ASPECTOS ÉTICO-LEGAIS NA ATUAÇÃO DO ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA NO BRASIL: REVISÃO DE LITERATURA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n12-264Keywords:
Radiologia, Judicialização da Saúde, Responsabilidade CivilAbstract
A Radiologia Odontológica e Imaginologia é a especialidade responsável que fornece radiodiagnósticos complementares, podendo auxiliar profissionais da Odontologia desde a fase de confirmação de hipóteses até à proservação de casos clínicos. Diante de imagens de estruturas bucomaxilofaciais ou anexas, cabe ao radiologista-odontólogo ter sensibilidade para interpretar, reconhecer diferentes padrões ou anomalias, emitir laudos, complementar informações para diagnóstico e orientar profissionais de outras especialidades. Esta revisão de literatura levantou material bibliográfico sobre as atribuições desses especialistas, responsabilidades técnicas e éticas, implicações legais e desafios criados pela constante evolução tecnológica. Buscaram-se artigos publicados nas bases PubMed e ResearchGate, entre 2014 e 2024, utilizando os descritores radiography, oral health, diagnosis, internet, desinformation, social media, liability, legal, oral health, associados a operadores Booleanos AND, OR e NOT. Dos 425 artigos encontrados e gerenciados pelo EndNote, restaram 209 artigos para conferência de títulos e abstracts. Catorze artigos atenderam os critérios de inclusão temática, data de publicação e irrepetibilidade. Doutrina jurídica, artigos referenciados naqueles previamente selecionados e documentos de literatura cinzenta não acadêmicos também foram consultados. Resultados demonstram que habilidades de percepção, capacidade de diferenciação, atuação nos limites de competência, conservação de prontuários e respeito às regras e princípios reduzem demandas (extra)judiciais. Em juízo, desde que demonstrado o nexo causal entre o ato ilícito e o dano efetivo, o profissional poderá ser responsabilizado objetivamente, quando, v.g., não exibir o prontuário, ou subjetivamente, quando atuar de forma culposa, causando o mal por negligência, imprudência ou imperícia. Novas tecnologias e programas de compliance podem beneficiar pacientes e profissionais, tanto no acesso à informação, na melhoria da comunicação com pacientes, na organização institucional, na prevenção, no controle de riscos e, fundamentalmente, no aprimoramento de condutas. Boas práticas profissionais, sem dúvida, reduzem as chances de conflitos e a judicialização, mantendo a integridade do nome e da atividade do profissional da saúde de forma sustentável.
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References
AL SAFFAN AD. Current Approaches to Diagnosis of Early Proximal Carious Lesion: A Literature Review. Cureus. 2023 Aug 14;15(8):e43489.
APEL Z, FAGUNDES NCF, SHARMIN N, NASSAR U, GOW G, APEL D, PEREZ A. Social Media in Oral Health Education: A Scoping Review. Eur J Dent Educ. 2024 Oct 27.
BENAVIDES E, KRECIOCH JR, CONNOLLY RT, ALLAREDDY T, BUCHANAN A, SPELIC D, O'BRIEN KK, KEELS MA, MASCARENHAS AK, DUONG ML, AERNE-BOWE MJ, ZIEGLER KM, LIPMAN RD. Optimizing radiation safety in dentistry: Clinical recommendations and regulatory considerations. J Am Dent Assoc. 2024 Apr;155(4):280-293.e4. doi: 10.1016/j.adaj.2023.12.002.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 611, de 9 de março de 2022 Estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas. Disponível em: https://antigo.anvisa.gov.br/documents/ 10181/6407467/RDC_611_2022_.pdf/c552d93f-b80d-408e-92a0-9fa3573f6d46. Acesso em 10 de out. de 2024
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 330 de 20 de dezembro de 2019. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-330-de-20-de-dezembro-de-2019-235414748?inheritRedirect=true. Acesso em: 10 de out. de 2024.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP. Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Nota Técnica nº 14/2025/CGAA11/SGA1/ SG/CADE. Processo nº 08700.008995/2023-76. Disponível em: https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2025/03/Nota-Tecnica-no-14-2025-CADE-CFO.pdf. Acesso em: 19 de mar. de 2025.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 194. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3365.htm. Acesso em 10 de out. de 2024
BRASIL. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. Regula o Exercício da Odontologia. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5081.htm. Acesso em: 10 de out. de 2024.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/ L8078compilado.htm. Acesso em: 10 de out. de 2024.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 10 de out. de 2024.
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 10 de out. de 2024.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 10 de out. de 2024.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 da agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019. Disponível em: https://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 10 de out. de 2024.
BRASIL. Lei nº 13.787, d e27 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato 2015-2018/2018/lei/l13787.htm. Acesso em: 10 de out. de 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS SVS 453 de 01 de junho de 1998. Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências. Disponível em: https://saude.es.gov.br/Media/sesa/ NEVS/Servi%C3%A 7os%20de%20sa%C3%BAde%20e%20de%20interesse/portaria453.pdf. Acesso em: 10 de out. de 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009. Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/ saudelegis/gm/2009/prt1820_13_08_2009.html. Acesso em: 10 de out. de 2024.
BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Comissão Deliberativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear, NORMA CNEN NN 3.01. Requisitos básicos de radioproteção e segurança radiológica de fontes de radiação. Dispõe sobre os princípios gerais e requisitos básicos para a radioproteção das pessoas e do meio ambiente e para a segurança radiológica das fontes de radiação ionizante. Disponível em: https://www.gov.br/cnen/pt-br/acesso-rapido/normas/grupo-3/NormaCNENNN3.01.pdf. Acesso em: 10 de out. de 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. REsp 1698726/RJ. Recorrente: CAF. Agravante: PRSM Ltda. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília. 1º de jun de 2021. Terceira Turma. Documento: 2062587 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 08/06/2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDo Acordao ?num_registro =201700466337&dt_publicacao=08/06/2021. Acesso em: 10 de out. de 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. REsp 1540580/DF. Recorrente: Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Recorrentes: DPEA, LGA, TBA. Recorrido: SBDS – HSL, CPDNEN Ltda – EPP. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Brasília. 4 de set de 2018. Quarta Turma. Documento: : 1882202 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 19/12/2019. Disponível em: ttps://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/ mediado/?componente=ITA&sequencial=1882202&num_registro=201501551749&data=20191219&peticao_numero=201800511180&formato=PDF. Acesso em: 10 de out. de 2024.
BRASIL. Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-59/2004, alterado pela Resolução CFO-211, de 10 de abril de 2019. Código de Processo Ético Odontológico. Disponível em: https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2019/04/Codigo-de-Processo-Etico-Odontologico-2004.pdf. Acesso em: 3 de out. de 2024.
BRASIL. Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-63, de 08 de abril de 2005. Aprova a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Disponível em: https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83º /SEC/2005/63. Acesso em: 3 de out. de 2024.
BRASIL. Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-91, de 20 de agosto de 2009. Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização, uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, quanto aos Requisitos de Segurança em Documentos Eletrônicos em Saúde. Disponível em: https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3% 83O/SEC/2009/91. Acesso em: 3 de out. de 2024.
BRASIL. Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-118/2012. Código de Ética Odontológica. Disponível em: https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2018/03/ codigo_etica.pdf. Acesso em: 3 de out. de 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Estatísticas Processuais de Direito à Saúde. Painel de
Judicialização da Saúde. 2024. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/ painel-saude/. Acesso em: 27 de out de 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Fonajus. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/. Acesso em: 27 de out de 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Painéis CNJ. Painel da Judicialização da Saúde. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-saude/. Acesso em: 27 de out. de 2024.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 15. ed. Barueri: Atlas, 2021. p. 464-465.
CHACON LFR. Responsabilidade Civil. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
CHIODERA G. Early diagnose to early treat. Minimally invasive dentistry. Endodontics. Sytle Italiano. 2022 Jan. Disponível em: https://www.styleitaliano.org/early-diagnose-to-early-treat/. Acesso em: 18 de out 2024.
COHEN C, DE OLIVEIRA RA. Bioética, direito e medicina. Barueri: Manole, 2020.
COUTO RC. Perícias em medicina legal & odontologia legal / Rodrigo Camargos Couto. – Rio de Janeiro: MedBook, 2011.
DI NOVI C, KOVACIC M, ORSO CE. Online health information seeking behavior, healthcare access, and health status during exceptional times. J Econ Behav Organ. 2024 Apr;220:675-690. doi: 10.1016/j.jebo.2024.02.032.
ESMAEILZADEH F, MOVAHHED T, HASANI YAGHOOTI MR, HOSEINZADEH M, BABAZADEH S. Content analysis of fluoride-related posts on Instagram. BMC Oral Health. 2024 Oct 4;24(1):1179. doi: 10.1186/s12903-024-04913-3.
FRADA MACPC da. Teoria da confiança e responsabilidade civil. 2ª ed. Coimbra: Almedina, 2023.
FRANÇA GV, GOMES JCM. Erro médico: um enfoque sobre sua origem e suas consequências. Montes Claros: Universidade de Montes Claros. 2000. v. 232.
JONSEN AR, SIEGLER M, WINSLADE WJ. Ética clínica. Abordagem prática para decisões éticas na medicina clínica. 7ª ed., Artmed, 2012.
KFOURI NETO M. Culpa médica e ônus da prova. Presunções, perda de uma chance, cargas probatórias dinâmicas, inversão do ônus probatório e consentimento informado. Responsabilidade civil em pediatria e responsabilidade civil em gineco-obstetrícia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
LAWAL FB, JOHN MT, OLADAYO AM, PAULSON DR, THEIS-MAHON N, INGLESHWAR A. ORAL HEALTH IMPACT AMONG CHILDREN: A SYSTEMATIC REVIEW UPDATE IN 2024. J Evid Based Dent Pract. 2025 Mar;25(1):102082. doi: 10.1016/j.jebdp.2024.102082.
LONDOÑO-CANDONAZA FE, FIORI-CHINCARO GA, AGUDELO-BOTERO AM, LLAGUNO-RUBIO J, ARRIOLA-GUILLÉN LE. Occupational health in oral radiologists: A review. Dent Med Probl. 2021 Jul-Sep;58(3):405-410. doi: 10.17219/dmp/134789.
MARIÑO RJ, ZAROR C. Legal issues in digital oral health: a scoping review. BMC Health Serv Res. 2024 Jan 3;24(1):6.
MEMON A, ROGERS I, PAUDYAL P, SUNDIN J. Dental X-Rays and the Risk of Thyroid Cancer and Meningioma: A Systematic Review and Meta-Analysis of Current Epidemiological Evidence. Thyroid. 2019 Nov;29(11):1572-1593. doi: 10.1089/thy.2019.0105.
METELSKI FK, ENGEL FDM, MELLO ALSFD, MEIRELLES BHS. Patient safety and error from the perspective of complex thinking: documentary research. Physis: Revista de Saúde Coletiva. 2023; 33, e33009.
OENNING AC, SALMON B, VASCONCELOS KF, et al. DIMITRA paediatric skull phantoms: development of age-specific paediatric models for dentomaxillofacial radiology research. Dentomaxillofac Radiol. 2018;47(3):20170285.
OLIVEIRA, Vitor Jankunas de. A autonomia do dever de informar na responsabilidade civil médica. 2024.
ORGANIZAÇÃO DA NAÇÕES UNIDAS (ONU). Objetivos de desenvolvimento sustentável. Transformando nosso mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2015. Traduzido pelo Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio), última edição em 13 de outubro de 2015. https://sustainabledevelopment.un.org
PAUWELS R, DEL REY YC. Attitude of Brazilian dentists and dental students regarding the future role of artificial intelligence in oral radiology: a multicenter survey. Dentomaxillofac Radiol. 2021 Jul 1;50(5):20200461. doi: 10.1259/dmfr.20200461.
PEREIRA ASN, PORTO CC, ALMEIDA RJ. Erro médico e seu potencial iatrogênico: Uma revisão sistemática. Brazilian Applied Science Review, v. 5, n. 1, 2021.
PEREIRA WS, KELECOM A, DELEY APJ, MARCELINO VA, DANTAS SQO, MORTAGUA VJ. Comparação entre a norma brasileira de radioproteção e a recomendação da International Commission on Radiological Protection publicadas em 2007. Brazilian Journal of Radiation Sciences. 2015; 3(2).
PIARDI R, CONDE A. Odontologia Sustentável: reciclagem de lâminas de chumbo de películas radiográficas. Brazilian Journal of Implantology and Health Sciences. 2024; 153-164.
PONTIN A et al. Compliance da área da Saúde. Coord. Carlini A, Saavedra GA. Indaiatuba/SP: Editora Foco, 2020.
ROBERTS WE, MANGUM JE, SCHNEIDER PM. Pathophysiology of Demineralization, Part II: Enamel White Spots, Cavitated Caries, and Bone Infection. Curr Osteoporos Rep. 2022 Feb;20(1):106-119.
RODGERS CC. Low-dose X-ray imaging may increase the risk of neurodegenerative diseases. Med Hypotheses. 2020 Sep;142:109726. doi: 10.1016/j.mehy.2020.109726.
RODRIGUES JA, IONTA FQ, RUBIRA CMF, DINIZ MB, RIOS D. Uso de radiografia e outros métodos complementares para a detecção de lesões cariosas, in, Magalhães AC. Cariologia: da base à clínica. Barueri: Editora Manole. 2021. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br /reader/books/9786555764246/. Acesso em: 17 out. 2024.
SILVA END, SILVA MT, PEREIRA MG. Estudos de avaliação econômica em saúde: definição e aplicabilidade aos sistemas e serviços de saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. 2016; 25(1), 205-207.
SILVA RHA, SANTOS JBS, BORGES BS. Levantamento e análise de processos de responsabilidade civil do cirurgião-dentista no município do Rio de Janeiro, RJ, Brasil, 2010-2017. Braz. J. Hea. Rev. set./out. 2020; v. 3, n. 5, p.11645-11658. doi: 10.34119/bjhrv3n5-022.
SIMONELLI, O et al. Direito Preventivo para Profissionais da Saúde – Obra Coletiva. 1ª ed. Arujá/SP: IPDMS, 2022.
SINGHAL I, KAUR G, NEEFS D, PATHAK A. A Literature Review of the Future of Oral Medicine and Radiology, Oral Pathology, and Oral Surgery in the Hands of Technology. Cureus. 2023 Sep 23;15(9):e45804. doi: 10.7759/cureus.45804.
SWIRE-THOMPSON B, LAZER D. Public Health and Online Misinformation: Challenges and Recommendations. Annu Rev Public Health. 2020 Apr; 2;41:433-451.
TRUNCKLE YF, OKAMOTO CA. Medicina legal e perícias médicas. Coordenação: Renee do Ó Souza. 1ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2022.
VILLALOBOS MIOB, BOUCHARDET FCH, LEITE TCGF, BARRA SG, MANZI FR. A radiologia odontológica no âmbito legal e ético. R CROMG. 2015 jan-jun; 16(1): 6-11.
WATANABE PCA, ARITA ES. Radiologia oral : texto e atlas. Colaboração Christyan Hiroshi Iida, Giovani Antonio Rodrigues, Luciana Munhoz. 1ª. ed. Santana de Parnaíba, SP: Manole, 2021.
WHITE SC, PHAROAH MJ. Radiologia Oral: Princípios e Interpretação. 7ªed. St. Louis: Mosby; 2015.
WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Health topics - Infodemic – Overview, leadership, research and innovation. Acesso em: 31 outubro 2024. Disponível em: https://www.who .int/health-topics/infodemic#tab=tab_2
YOUNG DA, NOVÝ BB, ZELLER GG, HALE R, HART TC, TRUELOVE EL; American Dental Association Council on Scientific Affairs; American Dental Association Council on Scientific Affairs. The American Dental Association Caries Classification System for clinical practice: a report of the American Dental Association Council on Scientific Affairs. J Am Dent Assoc. 2015 Feb;146(2):79-86. Disponível em: https://jada.ada.org/article /S0002-8177%2814%2900029-4/pdf. Acesso em: 17 out. 2024.
ZAMPAR JR. JA, BIZARRIA JCF. Comentários ao RESP 1.698.726/RJ. Responsabilidade civil do médico decorrente de conduta omissiva e dever de indenizar. Revista de Direito e Medicina. 2022 ag-nov; 12/2022:DTR202212362. Disponível em: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/89842217/ Comentarios_ao_REsp_1698726-libre.pdf?1660776134=&response-content-disposition=inline%3B +filename%3DComentarios_ao_REsp_1_698_726_RJ_Respons.pdf&Expires=1749001613&Signature=Fq-YR~O9ZUaoJQNrrUlQOtvGebWV~SPQZtWcs3szqqni~GecLzhctbpvldkJxfm5GKMkimVE fttThOprJvdkmQ3uZVMvnWQ4HaBAumPJBbUgF7pifgICw8WgHdXhiV9wU~GsYMRjxFgCO22oV-f5qlVnpWnwZFCM7iEFUG9fO9wOvmFOP-j8YBDtAy9k3jA1yfJjDPZla5adglLxuXCPE9RFZ 4Q8-gVhI-Da-BduvOOCspiA2Zioir8Vkrh9D5Hg9Kw8cU1gHD-eM68hRtWS63RTbTmQr7Lslr JNsEplgBuRVPvPYfW4iVwhF6~k7WohLet3FGuoyui~YyoxtMYfFA__&Key-Pair-Id=APKAJLO HF5GGSLRBV4ZA. Acesso em: 15 fev. 2025.
