DA LUTA À ORDEM: O DIREITO NAS TEORIAS DE MARX, DURKHEIM E WEBER
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-129Palavras-chave:
Sociologia Jurídica, Marx, Durkheim, Weber, Direito ModernoResumo
A sociologia do direito é uma das disciplinas essenciais na formação acadêmica do jurista e importante para os estudos de qualquer tema do direito. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo analisar as concepções clássicas da sociologia jurídica, a partir das contribuições de Karl Marx, Émile Durkheim e Max Weber, visando compreender as bases teóricas que estruturam o direito moderno. Por meio de uma abordagem teórica, o trabalho evidencia que, para Marx, em Manuscritos econômicos de 1857-1858 e O capital, o direito constitui um instrumento da superestrutura capitalista, voltado à manutenção das desigualdades de classe; para Durkheim, em As regras do método sociológico e Da divisão do trabalho social, representa um fato social cuja forma reflete o tipo de solidariedade vigente em determinada sociedade; e, para Weber, em Economia e sociedade, o direito é uma ordem racional de dominação legal, vinculada à burocracia e à legitimação do poder. A análise comparada demonstra que, embora partam de pressupostos epistemológicos distintos, os três autores convergem quanto à centralidade do direito na organização social e na reprodução das relações de poder, bem como na perspectiva do direito como instrumento de dominação e, potencialmente, de transformação social, dependendo de como o poder é distribuído e legitimado nas diferentes esferas da modernidade. Portanto, é possível concluir que a pesquisa reforça a importância de uma leitura crítica do fenômeno jurídico, situada no contexto histórico e sociológico das relações sociais modernas.
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