AS RELAÇÕES CONTRATUAIS DO CONSUMIDOR E O TEMPO PERDIDO: UMA ANÁLISE DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO E A ESSENCIALIDADE

Autores

  • Luana Pereira Lacerda Autor
  • Sandro Marcos Godoy Autor
  • Rogério Mollica Autor
  • Victória Cássia Mozaner Autor
  • Fernanda Veiga de Magalhães Autor
  • Gabriel Guerra Miranda Muzeka dos Santos Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n10-243

Palavras-chave:

Direito do Consumidor, Lesão ao Tempo, Mero Aborrecimento

Resumo

O presente artigo empenhou estudar os fundamentos jurídicos que se apresentam perante a importância do tempo vital nas relações de consumo a partir do atributo de tempo como um bem jurídico de valor econômico.  A escola do tema se justificou dado o destaque do tempo e a teoria do desvio produtivo do consumidor na jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça – (STJ), bem como, perante a legislação municipal do Estado do Amazona, em ambas situações destacaram o tempo como dano extrapatrimonial violado pelo fornecedor perante o consumidor. De início abordou os princípios e os direitos sociais e econômicos que tutelam a proteção do consumidor na Constituição Federal de 1988. Em seguida sugeriu alguns conceitos de bens do Direito Civil e, por fim, um paralelo com Código de Defesa do Consumidor e os seus direitos conexos de equidade, informação adequada e aproveitamento do tempo e o dano existencial. Utilizou-se do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica. Por fim, entendeu-se que o tempo é um bem jurídico irrenunciável e indisponível que precisa ser tutelado.

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Publicado

2025-10-25

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

LACERDA, Luana Pereira; GODOY, Sandro Marcos; MOLLICA, Rogério; MOZANER, Victória Cássia; DE MAGALHÃES, Fernanda Veiga; DOS SANTOS, Gabriel Guerra Miranda Muzeka. AS RELAÇÕES CONTRATUAIS DO CONSUMIDOR E O TEMPO PERDIDO: UMA ANÁLISE DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO E A ESSENCIALIDADE . ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 10, p. e9240, 2025. DOI: 10.56238/arev7n10-243. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/9240. Acesso em: 5 dez. 2025.