O JUIZ DAS GARANTIAS NO ÂMBITO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR: UM IMPERATIVO CONSTITUCIONAL PELA ISONOMIA PROCESSUAL

Autores

  • João Maciel Silva Rosa Autor
  • Anderson Barbosa Barreto Autor
  • Anderson Brito Lisbôa Autor
  • Claudemir de Souza Cavalcante Autor
  • Jakson Bruno da Silva Henrique Autor
  • Odair Machado da Silva Autor
  • Ana Carla da Silva Nepomuceno Autor
  • Maycon Oliveira do Santos Autor
  • Arthur Felipe Souza Gomes Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n10-195

Palavras-chave:

Juiz das Garantias, Inquérito Policial Militar, Direitos Fundamentais, Isonomia, Processo Penal Militar

Resumo

O presente trabalho defende a aplicabilidade do juiz das garantias no âmbito do Inquérito Policial Militar (IPM), com base em fundamentos constitucionais e processuais. Argumenta-se que o militar investigado deve ser destinatário das mesmas garantias concedidas ao civil, sobretudo quanto ao controle imparcial da investigação e à proteção dos direitos fundamentais. O texto ressalta que a missão tanto do inquérito policial comum quanto do inquérito policial militar é idêntica: buscar a autoria e a materialidade do crime. Portanto, não se justifica oferecer tratamentos distintos a acusados em situações análogas. A aplicação do juiz das garantias no IPM é necessária para assegurar isonomia, imparcialidade e respeito ao devido processo legal, fortalecendo um sistema de justiça militar compatível com o Estado Democrático de Direito.

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Publicado

2025-10-18

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ROSA, João Maciel Silva; BARRETO, Anderson Barbosa; LISBÔA, Anderson Brito; CAVALCANTE, Claudemir de Souza; HENRIQUE, Jakson Bruno da Silva; DA SILVA, Odair Machado; NEPOMUCENO, Ana Carla da Silva; DO SANTOS, Maycon Oliveira; GOMES, Arthur Felipe Souza. O JUIZ DAS GARANTIAS NO ÂMBITO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR: UM IMPERATIVO CONSTITUCIONAL PELA ISONOMIA PROCESSUAL. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 10, p. e9063, 2025. DOI: 10.56238/arev7n10-195. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/9063. Acesso em: 29 dez. 2025.