DESINFORMAÇÃO DIGITAL NO CONTEXTO DA PÓS-VERDADE: DA MASSIFICAÇÃO DAS REDES SOCIAIS AO PL 2.630/2020
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n10-069Palabras clave:
Pós-Verdade, Fake News, Plataformas Digitais, Projeto de Lei 2630/2020Resumen
Este artigo jurídico contextualiza o fenômeno das fake news, definindo-as como notícias deliberadamente falsas difundidas em massa por algoritmos de plataformas digitais num ambiente de pós-verdade que ameaça a democracia e a confiança pública. Tem como objetivo geral analisar os limites jurídicos entre liberdade de expressão e controle da desinformação, e, como específicos, examinar o papel dos algoritmos, avaliar o Projeto de Lei 2.630/2020 e verificar a suficiência do art. 19 do Marco Civil. O artigo justifica-se pela relevância social e científica de proteger o debate público, preencher lacunas normativas e dialogar com os atuais contenciosos no STF e no Congresso. Utiliza metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, análise documental legislativa e jurisprudencial. O artigo se organiza em cinco capítulos: (1) introdução e problema, (2) massificação das redes e fake news, (3) desinformação e privacidade, (4) exame crítico do PL 2.630/2020, (5) insuficiência do Marco Civil e proposta de responsabilização proporcional. Assim, o texto conclui que o modelo brasileiro vigente é incapaz de conter a desinformação sem novo marco regulatório, sendo imprescindível responsabilizar as plataformas na medida de seu controle algorítmico, ampliar transparência e promover educação midiática, contribuindo para o fortalecimento democrático e oferecendo subsídios teórico-práticos ao debate legislativo.
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