A MÍDIA NA FORMAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA SOBRE CRIMES E JULGAMENTOS NO TRIBUNAL DO JÚRI: DESAFIOS EM PROFERIR VEREDICTOS JUSTOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n10-036Palavras-chave:
Mídia, Tribunal do Júri, Presunção de Inocência, Imparcialidade, Opinião PúblicaResumo
Este artigo examina como o noticiário molda o sentimento coletivo sobre casos levados ao Júri e de que modo isso pode afetar a isenção das decisões. Parte-se do pressuposto de que coberturas de apelo dramático estimulam condenações fora dos autos, turvando o olhar dos jurados e colidindo com garantias basilares, entre elas a suposição de inocência. Com abordagem qualitativa de corte bibliográfico, percorrem-se a literatura jurídica, pesquisas acadêmicas e normas legais, priorizando trabalhos atuais em criminologia midiática. Observou-se que, ao prejulgar e fixar rótulos, a imprensa desarruma o rito processual e empurra o conselho de sentença a aderir ao enredo dominante. Conclui-se que tal contaminação ameaça o devido processo e requer salvaguardas jurídicas, institucionais e deontológicas que resguardem a independência do Judiciário diante do clamor social.
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