HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO ÂMBITO DA ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL: TITULARIDADE, REPARTIÇÃO E DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n9-144Palavras-chave:
Honorários Sucumbenciais, Advocacia Pública Municipal, Titularidade, Rateio, Autonomia LegislativaResumo
O presente artigo analisa a natureza jurídica, a titularidade e os critérios de destinação dos honorários sucumbenciais no âmbito da advocacia pública municipal. A pesquisa parte da previsão do art. 85, §19, do Código de Processo Civil de 2015 e examina como diferentes entes federativos regulamentaram o repasse desses valores aos procuradores. A investigação, de caráter bibliográfico e documental, abrange legislações de municípios do Tocantins (Palmas, Gurupi e Araguaína), bem como normas de outros estados, evidenciando a pluralidade de modelos possíveis: desde a destinação integral ao erário até o rateio entre procuradores, ativos, inativos e até mesmo analistas jurídicos. Os tribunais estaduais confirmam que os honorários pertencem originariamente ao ente público, cabendo à legislação local definir critérios de repasse. Conclui-se que a disciplina dos honorários sucumbenciais é questão de política legislativa municipal, devendo observar princípios de legalidade, proporcionalidade e transparência, sem desconsiderar a valorização da carreira dos procuradores.
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Referências
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