INSTITUIÇÕES TOTAIS: HÁ VALIDADE NO CONCEITO DE MORTIFICAÇÃO DO EU PROPOSTO POR GOFFMAN NA ATUALIDADE?

Autores

  • Jonathan Emanuel da Silva Santos Autor
  • Livian Valentina Peters Nunes Autor
  • Luiz Fernando Granetto Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev6n2-076

Palavras-chave:

Institucionalização, Regras, Psicologia Institucional, Psicologia Social

Resumo

Este artigo teve como objetivo analisar a atualidade das instituições totais e a conservação de características presentes no processo de mortificação do eu, proposto pelo sociólogo Erving Goffman em 1961. Com base nos estudos deste autor acerca das instituições totais e a ideia de que o indivíduo perde sua identidade e personalidade em tais ambientes, buscou-se investigar se esse processo ainda existe e ocorre da mesma maneira, considerando a passagem dos anos desde a realização da pesquisa, bem como as mudanças culturais e os avanços tecnológicos ocorridos até os dias atuais. Foi conduzida uma pesquisa qualitativa, descritiva, básica e de revisão integrativa, com base na análise de documentos, legislações, arquivos e bibliografias acerca dos cinco agrupamentos de instituições totais descritos pelo autor. Como metodologia para compreensão dos processos de institucionalização e dos impactos na vida das pessoas afetadas. Em seguida, realizou-se uma análise comparativa com estudos já realizados sobre o tema. Na contemporaneidade, observa-se uma persistência de elementos do processo de mortificação do eu e de institucionalização propostos por Goffman, especialmente em contextos como instituições terapêuticas, unidades prisionais e quartéis. Contudo, há uma crescente conscientização e esforços para equilibrar o controle disciplinar em instituições como as instituições de longa permanência para idosos com abordagens mais humanizadas, reconhecendo a importância da preservação da identidade individual. Nos conventos atuais, as freiras possuem mais autonomia e liberdade. Ao final, obteve-se uma compreensão mais aprofundada da conservação ou não do processo de mortificação do eu em instituições totais na atualidade.

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Publicado

2024-10-08

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SANTOS, Jonathan Emanuel da Silva; NUNES, Livian Valentina Peters; GRANETTO, Luiz Fernando. INSTITUIÇÕES TOTAIS: HÁ VALIDADE NO CONCEITO DE MORTIFICAÇÃO DO EU PROPOSTO POR GOFFMAN NA ATUALIDADE?. ARACÊ , [S. l.], v. 6, n. 2, p. 1692–1717, 2024. DOI: 10.56238/arev6n2-076. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/753. Acesso em: 9 dez. 2025.