A CONCEPÇÃO TEÓRICO-METODOLÓGICA DO DEPOIMENTO ESPECIAL E O PROBLEMA DA MARGINALIDADE DAS VOZES INFANTIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n8-100Palavras-chave:
Depoimento Especial, Vozes Infantis, Psicologia Jurídica Crítica, Direitos da Criança, Escuta QualificadaResumo
O presente artigo analisa a concepção teórico-metodológica do depoimento especial no sistema judiciário brasileiro, discutindo criticamente os limites e contradições da escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Com base em aportes teóricos críticos da Psicologia Jurídica, da epistemologia da infância e dos estudos sobre direitos humanos, discute-se como a marginalidade histórica das vozes infantis persiste, mesmo em práticas supostamente protetivas. Inicia-se analisando a concepção teórico-metodológica do depoimento especial no Brasil, situando sua emergência como dispositivo jurídico vinculado à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. E, em seguida, a partir de uma abordagem foucaultiana, busca-se compreender as racionalidades e os discursos que sustentam o modelo institucional vigente, problematizando a suposta centralidade das vozes infantis. Nesse sentindo, propondo uma releitura da escuta qualificada, que vá além da técnica, considera-se central a discussão da concepção teórico-metodológica do depoimento especial visando enfatizar a singularidade do sujeito em sua dimensão histórica, social e afetiva. Conclui-se que, apesar do discurso protetivo, persiste uma marginalização estrutural das crianças nos processos judiciais, especialmente quando o interesse punitivo e técnico se sobrepõe à escuta qualificada e ética.
Downloads
Referências
ALMEIDA, R. C.; MARINHO-ARAUJO, C. M. (2014). Infância e escuta em processos judiciais: diálogos necessários entre psicologia e justiça. Psicologia & Sociedade, 26(3), 756-765.
ARANTES, E. (2008). Discurso pelo Conselho Federal de Psicologia apresentado à Comissão do Senado sobre o PL 4126/2004.
BAKHTIN, M. (2006). Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes.
BRASIL. (2017). Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Diário Oficial da União.
COIMBRA, M. C. B.; NASCIMENTO, M. L. (2006). Sobreimplicação ou esvaziamento político? Disponível em: www.slab.uff.br
DALTOÉ CEZAR, J. A. (2007). Depoimento Sem Dano: uma alternativa para inquirir crianças e adolescentes nos processos judiciais. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
DOBKE, V. (2013). Abuso sexual: a inquirição das crianças, uma abordagem interdisciplinar. Porto Alegre: Ricardo Lenz.
COIMBRA, M. C. B.; NASCIMENTO, M. L. (2006). Sobreimplicação prática ou esvaziamento político? Disponível em: www.slab.uff.br
CORSARO, W. A. (2002). Sociologia da infância. Porto Alegre: Artmed.
DESPRET, V. (2011). Os dispositivos experimentais. Fractal: Revista de Psicologia, v. 23, n. 1.
DESPRET, V. (2011). Os dispositivos experimentais. Fractal: Revista de Psicologia, 23(1), 57–74. DOI: https://doi.org/10.1590/S1984-02922011000100004
FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1984. FOUCAULT, M. (1987). A Arqueologia do Saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária. FOUCAULT, M. (2003). A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau Editora.
FOUCAULT, M. (1984). Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes
GUZZO, R. S. L.; LACERDA JR., F. (2014). Psicologia Jurídica Crítica: teoria e prática. Campinas: Alínea.
FREIRE, P. (2005). Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra.
KRAMER, S.; NUNES, M. F. R.; PENA, A. (2020). Crianças, ética do cuidado e direitos: a propósito do Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação e Pesquisa, 46, e237202. DOI: https://doi.org/10.1590/s1678-4634202046237202
MARINHO-ARAUJO, C. M.; ALMEIDA, R. C. de. Infância e escuta em processos judiciais: diálogos necessários entre psicologia e justiça. Psicologia & Sociedade, v. 26, n. 3, p. 756– 765, 2014.
MARINHO-ARAUJO, C. M.; ALMEIDA, R. C. (2014). Psicologia e justiça: desafios à escuta da criança no depoimento especial. Revista Brasileira de Psicologia, 1(1), 77-94.
RIZZINI, I. (2009). A criança e a lei: uma história de exclusão social. In: PILOTTI, F.;
RIZZINI, I. (Orgs.). A arte de governar crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. São Paulo: Cortez.
SARMENTO, M. J. (2005). As culturas da infância nas encruzilhadas da segunda modernidade. Revista Educação & Sociedade, 26(91), 361-378.
RIZZINI, I. (2009). A criança e a lei: uma história de exclusão social. In: PILOTTI, F.; RIZZINI, I. (Orgs.). A arte de governar crianças. São Paulo: Cortez.
KRAMER, S.; NUNES, M. F. R.; PENA, A. (2020). Crianças, ética do cuidado e direitos.
Educação e Pesquisa, v. 46, p. e237202.
SARMENTO, M. J. (2005). As culturas da infância nas encruzilhadas da segunda modernidade. Educação & Sociedade, 26(91), 361–378. DOI: https://doi.org/10.1590/S0101-73302005000200003
POTTER, L. (Org.). Depoimento Sem Dano: uma política criminal de redução de danos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
RAMOS, S. I. S. (2015). Depoimento Especial de Crianças: multiversos em cena. Tese (Doutorado). UFRJ.
ZAVATTARO, M. (2022). O impacto do entrevistador forense no conteúdo do depoimento da criança e a importância da gravação da entrevista. Cadernos Jurídicos, 23(63), 35–45.