FAMÍLIA MULTIESPÉCIE E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n6-214Palavras-chave:
Família, Multiespécie, Direito de família, Código civilResumo
A titularização de animais como seres sencientes passou a ser um novo conceito jurídico discutido doutrinariamente e que influencia as normas cogentes. Diante da estima pelos animais, surge o conceito de família multiespécie, um núcleo familiar formado por animais humanos e não humanos, distintos pelas peculiaridades de suas espécies, mas reunidos pelo afeto intrínseco a uma família. Surge então os litígios familiares em que as famílias multiespécie buscam perante o Poder Judiciário uma tutela a fim de resguardar direitos equivalentes ao das famílias reconhecidas, como a guarda e prestação de alimentos, aos seus animais domésticos. Nesse contexto, é essencial analisar a atual situação jurídica dos animais perante o direito brasileiro, o conceito, bem como os atuais conflitos que envolvem as famílias multiespécie. Além disso, é crucial também examinar qual o atual tratamento das famílias multiespécie no ordenamento jurídico e quais medidas estão sendo adotadas a fim de solucionar os litígios e como o corpo normativo poderia evoluir para essa finalidade.