A ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS REFLEXOS NAS AÇÕES DO DIREITO DE FAMÍLIA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n6-189Palavras-chave:
Alienação parental, Direito de Família, Lei 12.318/2010, Convivência familiar, Interesse da criançaResumo
O presente artigo aborda os reflexos da alienação parental nas ações do Direito de Família, com foco na aplicação da Lei 12.318/2010. A escolha do tema justifica-se pela relevância social e jurídica do fenômeno, que afeta diretamente os vínculos parentais e o bem-estar emocional de crianças e adolescentes em contextos de separação conflituosa. O objetivo geral é analisar os efeitos da alienação parental nas decisões judiciais envolvendo guarda, convivência e poder familiar, à luz dos princípios que regem o Direito de Família contemporâneo. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa, de cunho exploratório e bibliográfico, com base em autores que abordam criticamente a Lei 12.318/2010, bem como na análise de dispositivos legais e doutrinas pertinentes. Os principais resultados indicam que a alienação parental é uma prática nociva, caracterizada por interferências negativas na formação psicológica da criança, promovidas por um dos genitores com o intuito de afastá-la do outro. Observou-se que a Lei 12.318/2010 trouxe instrumentos relevantes para o enfrentamento da alienação, embora sua aplicação ainda gere debates quanto à subjetividade na identificação dos comportamentos alienadores e ao risco de instrumentalização da norma em disputas judiciais. Conclui-se que a efetividade da norma depende da atuação interdisciplinar, da sensibilidade dos operadores do Direito e da adoção de medidas que garantam o melhor interesse da criança, sem desconsiderar os direitos e deveres dos genitores. A reflexão crítica sobre a legislação e suas aplicações revela a necessidade de aprimoramento contínuo das práticas jurídicas e psicossociais voltadas à proteção da infância e à promoção de relações familiares saudáveis.