DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA O TRANSPORTE CLANDESTINO NO ESTADO DA BAHIA: A NECESSIDADE DE REVISÃO REGULATÓRIA

Autores

  • Antonio Rosevaldo Ferreira da Silva Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n5-154

Palavras-chave:

Transporte Clandestino, Transporte Público, AGERBA, Regulação, Concessões, Mobilidade Urbana, Sistema Formal, Políticas Públicas, Concorrência

Resumo

O transporte clandestino no Estado da Bahia tem se expandido devido a falhas nos sistemas de transporte formais, gerando impactos negativos no setor e na qualidade dos serviços prestados aos usuários. Medidas restritivas, como ações policiais e regulamentações rígidas, têm sido incapazes de conter o crescimento dos serviços informais. A principal causa desse fenômeno está na incapacidade do sistema formal de atender às demandas por serviços rápidos, flexíveis e confortáveis, características cada vez mais exigidas pelos passageiros. A falta de flexibilidade nas concessões e a visão limitada das empresas, que ainda se concentram em operar apenas com ônibus, dificultam a adaptação às novas necessidades do mercado. O estudo sugere que, para resolver o problema, é necessário um modelo regulatório mais flexível, que permita a diversificação da frota e a adaptação rápida às mudanças na demanda. A AGERBA, como órgão regulador, deve assumir um papel mais ativo, promovendo acordos de gestão entre governo e empresas, permitindo que estas possam competir de forma mais eficiente com os clandestinos. A integração dos transportes informais ao sistema formal é uma solução viável, que pode ser alcançada através de políticas públicas que incentivem a melhoria da qualidade dos serviços e a flexibilidade na gestão. A revisão do sistema de concessões, com foco na modernização e flexibilização das operações, é essencial para garantir a competitividade do setor e a satisfação das necessidades dos usuários de transporte intermunicipal na Bahia.

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Publicado

2025-05-10

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DA SILVA, Antonio Rosevaldo Ferreira. DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA O TRANSPORTE CLANDESTINO NO ESTADO DA BAHIA: A NECESSIDADE DE REVISÃO REGULATÓRIA. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 5, p. 23575–23595, 2025. DOI: 10.56238/arev7n5-154. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/5017. Acesso em: 5 dez. 2025.