O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO COMO NORTEADOR DO DIREITO DO TRABALHO

Autores/as

  • Helena Lazzarin Autor/a
  • Sonilde Lazzarin Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n4-231

Palabras clave:

Direito do Trabalho, Princípio da Proteção, Trabalhador

Resumen

O direito do trabalho corresponde à criação de um direito assimétrico, centrado nas diferenças existentes entre os indivíduos e nas situações estruturais de desigualdade que estabelecem posições de poder e de subordinação. Nesse sentido, no que diz respeito às relações laborais e à legislação trabalhista, o princípio protetor, ou da proteção do trabalhador, é o princípio basilar, que deve nortear esta vertente do direito. O presente artigo objetiva, pois, abordar esse princípio e suas características, bem como explicitar a sua importância para a construção, interpretação e aplicação do direito do trabalho. O referencial teórico utilizado é representado por um coletivo de autores que trabalham o princípio protetivo e o direito à igualdade material nas relações de trabalho, bem como as normas relativas à proteção ao trabalho no âmbito do direito internacional e na atual Constituição Federal.

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Publicado

2025-04-24

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

LAZZARIN, Helena; LAZZARIN, Sonilde. O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO COMO NORTEADOR DO DIREITO DO TRABALHO. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 4, p. 19635–19651, 2025. DOI: 10.56238/arev7n4-231. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/4650. Acesso em: 13 dec. 2025.