O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO COMO NORTEADOR DO DIREITO DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n4-231Palavras-chave:
Direito do Trabalho, Princípio da Proteção, TrabalhadorResumo
O direito do trabalho corresponde à criação de um direito assimétrico, centrado nas diferenças existentes entre os indivíduos e nas situações estruturais de desigualdade que estabelecem posições de poder e de subordinação. Nesse sentido, no que diz respeito às relações laborais e à legislação trabalhista, o princípio protetor, ou da proteção do trabalhador, é o princípio basilar, que deve nortear esta vertente do direito. O presente artigo objetiva, pois, abordar esse princípio e suas características, bem como explicitar a sua importância para a construção, interpretação e aplicação do direito do trabalho. O referencial teórico utilizado é representado por um coletivo de autores que trabalham o princípio protetivo e o direito à igualdade material nas relações de trabalho, bem como as normas relativas à proteção ao trabalho no âmbito do direito internacional e na atual Constituição Federal.