A DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO DEPOSITADO POR ENGANO OBRIGA AO PAGAMENTO DE RECOMPENSA (ACHÁDEGO)? A RELAÇÃO ENTRE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA POR PRESTAÇÃO E O ART. 1.234 DO CÓDIGO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n3-126Keywords:
Enriquecimento Sem Causa por Prestação, Recompensa (achádego) pela restituição de coisa achada, Art. 1.234 do Código Civil, Boa-fé objetivaAbstract
Este paper analisa, a partir de um recente caso concreto amplamente noticiado pela mídia, a relação entre o Direito do Enriquecimento Sem Causa por Prestação e o direito à recompensa (achádego) pela descoberta e devolução de coisa alheia perdida (art. 1.234 do Código Civil). Demonstrar-se-á que a pretensão restitutória, enquanto decorrência da boa-fé objetiva, não enseja o direito de recompensa pelo achado de coisa alheia, instituto aplicável a bens móveis corpóreos (e não a bens incorpóreos, como o direito de crédito) e que premia o descobridor por ter encontrado, por proatividade ou sorte sua, o objeto perdido. Diferentemente, no caso do enriquecimento sem causa por prestação decorrente de transferência bancária equivocada, não há qualquer atitude comissiva (ainda que seja aquela decorrente da sorte de fortuitamente se deparar com algo perdido na rua, por exemplo), já que a única prestação efetivamente existente nessas hipóteses é a transferência errônea do solvens (aquele que empobreceu) ao accipens (aquele que enriqueceu injustificadamente), a qual gera per se uma pretensão restitutória do primeiro contra o segundo e nenhum direito a achádego.