MICROSSISTEMA LEGAL BRASILEIRO DA “PROTEÇÃO” DOS DADOS PESSOAIS: UMA SUPOSTA EFETIVA GARANTIA DA TITULARIDADE PRIVADA DOS PRÓPRIOS DADOS PESSOAIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n3-045Keywords:
Lei Geral de Proteção de Dados, Proteção principiológica constitucional, ADI 6.387, Funcionalização do Direito Alemão, Natureza jurídicaAbstract
A partir de uma reflexão filosófica e histórica sobre a privacidade, adotando como marco teórico inicial as formulações de Yuval Harari sobre os impactos da biotecnologia e das inteligências artificiais, e como marco jurídico a conceituação de titularidade proposta por Roberta Maia, recorrendo-se ao método dialético-argumentativo, o presente artigo aborda criticamente a suposta efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil quanto à garantia da titularidade privada dos próprios dados pessoais. A partir da revisão da literatura e da análise de julgados recentes, verificou-se que, embora a LGPD proponha- se à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a efetivação desse objetivo encontra obstáculos significativos mesmo diante do reconhecimento constitucional da proteção de dados pessoais como direito fundamental (EC nº 115/2022). Os resultados apontam para uma relativização da titularidade privada dos dados pessoais por exceções e conceitos abertos que conferem maior poder e discricionariedade aos agentes de tratamento (controladores e operadores), de modo que a expressividade das hipóteses de dispensa do consentimento do titular e o recorrente apelo a conceitos abertos, tais como “legítimo interesse” e “finalidades legítimas”, apresentam-se como uma inversão do paradigma protetivo. Em casos citados de aplicação concreta da LGPD, o cenário revela uma tendência de deslocamento de um protagonismo teoricamente direcionado ao titular dos dados pessoais, para agentes econômicos, públicos e privados, responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais. Essa constatação reforça a necessidade de aprimoramento da regulação e de uma atuação efetivamente fiscalizadora e protetiva por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Propõe-se, pois, um equilíbrio mais substancial entre os interesses econômicos e a tutela dos direitos fundamentais dos titulares para a concretização da promessa constitucional de primazia da dignidade da pessoa humana em detrimento de uma lógica da mercantilização dos dados pessoais e da submissão do seu titular à condição de res posta em comércio.