A RESPONSABILIDADE CIVIL DE INFLUENCIADORES DIGITAIS POR PUBLICIDADE ENGANOSA: O ENQUADRAMENTO NO CDC E A CONSOLIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA VIA JURISPRUDENCIAL

Autores

  • Fábio da Fontoura Viero Autor
  • Claudine Freire Rodembusch Autor
  • Henrique Alexander Keske Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev8n1-140

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Influenciadores Digitais, Publicidade Enganosa, Direito do Consumidor

Resumo

O presente trabalho, como objeto, analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais na divulgação de produtos e serviços por meio de publicidade enganosa (ou velada), considerando a crescente influência que essas figuras exercem sobre o comportamento de consumo nas plataformas digitais. O estudo apresenta, como objetivo geral, analisar a responsabilidade civil de influenciadores digitais na divulgação de produtos e serviços por meio de publicidade enganosa. A pesquisa foi conduzida, enquanto método, por meio de revisão bibliográfica de doutrina, legislação e jurisprudência recentes, abordando os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fundamentos legais, decisões judiciais e a atuação de órgãos fiscalizadores, como o PROCON – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor e o CONAR -  Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Como conclusão parcial, se indica que o ordenamento jurídico brasileiro, por meio da aplicação evolutiva do CDC, possui instrumentos suficientes para responsabilizar o influenciador digital, tratando-o como parte integrante da cadeia de fornecimento. A responsabilização se baseia na responsabilidade objetiva (teoria do risco da atividade) e na violação dos deveres de transparência e boa-fé objetiva perante a vulnerabilidade do consumidor, ampliada pela assimetria informacional e mecanismos de persuasão como a Interação Parasocial (PSI). A jurisprudência tem consolidado esse entendimento, aplicando o CDC em casos de publicidade enganosa, apesar da limitação inerente à ausência de legislação específica para o marketing de influência e à rápida evolução das plataformas digitais.

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Publicado

2026-01-27

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Como Citar

VIERO, Fábio da Fontoura; RODEMBUSCH, Claudine Freire; KESKE, Henrique Alexander. A RESPONSABILIDADE CIVIL DE INFLUENCIADORES DIGITAIS POR PUBLICIDADE ENGANOSA: O ENQUADRAMENTO NO CDC E A CONSOLIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA VIA JURISPRUDENCIAL. ARACÊ , [S. l.], v. 8, n. 1, p. e11944, 2026. DOI: 10.56238/arev8n1-140. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/11944. Acesso em: 27 jan. 2026.