DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBTQIA+ E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU: DIRETRIZES PARA UMA POLÍTICA INTERNACIONAL DE COMBATE À HOMOFOBIA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n1-063Palavras-chave:
Direitos Humanos, LGBTQIA+, Agenda 2030, ODS, Homofobia, Governança GlobalResumo
A persistência de violências e discriminações contra a população LGBTQIA+ evidencia a distância entre a universalidade declarada dos direitos humanos e a efetividade de sua proteção no plano nacional e internacional. Embora se observem avanços normativos relevantes, a exclusão estrutural desse grupo permanece associada à ausência de políticas públicas integradas e à invisibilidade estatística nos mecanismos de governança global. Nesse contexto, este artigo tem como objetivo analisar de que maneira os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas podem ser instrumentalizados como diretrizes para a construção de uma política internacional coordenada de combate à homofobia. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, com base em pesquisa bibliográfica e documental, analisando marcos normativos, documentos institucionais e literatura especializada em direitos humanos, direito internacional e governança global. Os resultados indicam que a ausência de indicadores específicos relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero limita a capacidade dos Estados de formular, implementar e avaliar políticas públicas inclusivas, comprometendo o princípio de “não deixar ninguém para trás”. Evidencia-se, ainda, que a criminalização da homofobia, quando adotada de forma isolada, possui alcance restrito, sendo insuficiente para enfrentar desigualdades estruturais. Conclui-se que a efetivação dos direitos da população LGBTQIA+ no âmbito da Agenda 2030 exige a integração entre produção de dados desagregados, articulação entre sistemas regionais e multilaterais de direitos humanos e implementação de políticas públicas intersetoriais, capazes de transformar compromissos normativos em proteção concreta.
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