O CONSTITUCIONALISMO MULTINÍVEL E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO: IMPACTOS, LIMITES E APLICAÇÕES PRÁTICAS A PARTIR DE UMA BREVE ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n1-036Palavras-chave:
Constitucionalismo Multinível, Liberdade de Expressão, Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Constituição Federal, Direitos Humanos, Princípio Pro PersonaResumo
A “liberdade de expressão” é um dos pilares de um regime democrático de direito, pois permite a participação popular, a livre circulação de informação e o debate, inclusive sobre temas controvertidos. Este direito encontra proteção no constitucionalismo multinível, etapa posterior ao neoconstitucionalismo; ou seja, trata-se de múltiplos ordenamentos jurídicos (global, regional e local) voltados à harmonização das garantias, incluindo impactos, limites e aplicações práticas. No ordenamento jurídico brasileiro, citamos o artigo 5º, incisos IV, VI e IX, o artigo 206, inciso II, e o artigo 220 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988). Demonstraremos que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, não se trata de um direito absoluto, nem mesmo no constitucionalismo multinível, já que pode colidir com outros direitos fundamentais de igual importância constitucional e internacional, como honra, imagem, vida privada e dignidade humana, sendo necessário utilizar o princípio da ponderação, analisando cada situação concreta, evitando a censura, e responsabilizando por eventuais abusos. Neste contexto, apresentaremos alguns exemplos práticos baseados na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A CIDH contribuiu para harmonização das decisões dos Estados-membros em situações relacionadas à liberdade de expressão, estabelecendo disposições e critérios que devem ser observados na aplicação prática. Desta forma, o constitucionalismo multinível é uma ferramenta de suma importância para a garantia da liberdade de expressão, objetivando o debate saudável e democrático, sem censura, mas com responsabilidade, sem discriminação, sem discurso de ódio e protegendo os direitos humanos. O objetivo deste artigo é demonstrar a importância da “liberdade de expressão” como pilar da democracia, com ampla proteção, tanto no Brasil, pela CF/1988, quanto no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Nesse sentido, tem por objetivo específico demonstrar o crescente diálogo entre Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição, e o SIDH, dentro do contexto do constitucionalismo multinível. A pesquisa adota abordagem dedutiva, qualitativa e histórico comparativa; os meios de pesquisa foram a bibliográfica e o estudo de caso, buscando compreender impactos e limites da liberdade de expressão.
Downloads
Referências
AGÊNCIA CNJ DE NOTÍCIAS. Justiça brasileira aplica decisão da Corte IDH para garantir liberdade de expressão. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/justica-brasileira-aplica-decisao-da-corte-idh-para-garantir-liberdade-de-expressao/. Acesso em: 1 dez. 2025.
ALARCÓN, Pietro de Jesús Lora. Constitucionalismo. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; GONZAGA, Álvaro de Azevedo; FREIRE, André Luiz (coord.). Enciclopédia Jurídica da PUC-SP. 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/98/edicao-1/constitucionalismo. Acesso em: 30 nov. 2025.
ARENDT, Hannah. Revolução e liberdade. In: STARLING, Heloisa Murgel (org.). Ação e a busca da felicidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2018. p. 155-208. (Tomo: Ensaios contemporâneos). Tradução de Virgínia Starling.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 2, n. 1, p. 1-48, 2006. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/11641. Acesso em: 30 nov. 2025.
BENTO, Leonardo Valles. Parâmetros internacionais do direito à liberdade de expressão. Revista de Informação Legislativa (RIL), Brasília, DF, v. 53, n. 210, p. 93-115, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/53/210/ril_v53_n210_p93. Acesso em: 30 nov. 2025.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. Tradução de Carlos Nelson Coutinho.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 dez. 2025.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Agência Câmara de Notícias. Sessão solene celebra hoje os 800 anos da Magna Carta. Brasília, 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/470628-SESSAO-SOLENE-CELEBRA-HOJE-OS-800-ANOS-DA-MAGNA-CARTA. Acesso em: 30 nov. 2025.
BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Brasília, DF: Presidência da República, 1992a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 1 dez. 2025.
BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF: Presidência da República, 1992b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 1 dez. 2025.
BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 1 dez. 2025.
BRASIL. Decreto nº 4.463, de 08 de novembro de 2002. Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4463.htm. Acesso em: 1 dez. 2025.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/atuacao-internacional/organizacao-das-nacoes-unidas-onu/relatorios-internacionais-1/pacto-internacional-sobre-direitos-civis-e-politicos. Acesso em: 1 dez. 2025.
CAMBI, Eduardo; PORTO, Letícia de Andrade; FACHIN, Melina Girardi. O Supremo Tribunal Federal e a construção do constitucionalismo multinível. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Brasília, Df, v. 1, n. 2, p. 113-150, jul./dez. 2021. Supremo Tribunal Federal. http://dx.doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a66. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/66/. Acesso em: 1 dez. 2025.
CARDOSO, Antônio Manoel Bandeira. A Magna Carta: conceituação e antecedentes. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 23, n. 91, p. 135‑140, jul./set. 1986. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/182020/000113791.pdf. Acesso em: 1 dez. 2025.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Convenção Americana sobre Direitos Humanos. [s.d.]. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 1 dez. 2025.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, "Convenção de Belém do Pará" (1994). [s.d.]. Disponível em: https://cidh.oas.org/basicos/portugues/m.belem.do.para.htm. Acesso em: 1 dez. 2025.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Demanda perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos: Arley José Escher e outros (interceptação de linhas telefônicas de organizações sociais) – Caso 12.353 contra a República Federativa do Brasil. Washington, D.C.: OEA, 2007. Disponível em: https://www.global.org.br/wp/wp-content/uploads/2023/11/Caso12353_compressed.pdf. Acesso em: 1 dez. 2025.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Liberdade de expressão e internet: Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. São José, Costa Rica: OEA, 2013. 84 p. (OAS. Documentos oficiais; OEA/Ser.L). Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/expressao/docs/publicaciones/2014%2008%2004%20liberdade%20de%20express%C3%A3o%20e%20internet%20rev%20%20hr_rev%20lar.pdf. Acesso em: 1 dez. 2025.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). O que é a CIDH?. [s.d.]. Disponível em: https://www.oas.org/pt/CIDH/jsForm/?File=/pt/cidh/mandato/que.asp. Acesso em: 1 dez. 2025.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). PADRÕES INTERNACIONAIS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. [s.l.]: OEA, [s.d.]. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/expressao/docs/publicaciones/20140806_%20PORT__EStandares_Internacionales_LE.pdf. Acesso em: 1 dez. 2025.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Sistema Universal. [s.d.]. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/expressao/jurisprudencia/sistema_universal.asp. Acesso em: 1 dez. 2025.
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES (CNE). ONU - Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e políticos. [s.d.]. Disponível em: https://www.cne.pt/content/onu-pacto-internacional-sobre-os-direitos-civis-e-politicos. Acesso em: 1 dez. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Sentenças Relacionadas ao Brasil. [s.d.]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/monitoramento-e-fiscalizacao-das-decisoes-da-corte-idh/jurisprudencia-corte-idh/sentencas-relacionadas-ao-brasil/. Acesso em: 1 dez. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Sobre a UMF/CNJ. [s.d.]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/monitoramento-e-fiscalizacao-das-decisoes-da-corte-idh/sobre-a-umf-cnj/. Acesso em: 1 dez. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). CASO ESCHER E OUTROS VS. BRASIL SENTENÇA DE 6 DE JULHO DE 2009 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas). [s.l.]: CIDH, [s.d.]. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_200_por.pdf. Acesso em: 1 dez. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). CASO KIMEL VS. ARGENTINA: SENTENÇA DE 2 DE MAIO DE 2008 (MÉRITO, REPARAÇÕES E CUSTAS). [s.l.]: CIDH, [s.d.]. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_177_por.doc. Acesso em: 1 dez. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). O Chile é responsável por violar o direito à liberdade de expressão ao criminalizar declarações contra funcionários públicos relacionadas ao corte ilegal de árvores. 2023. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/comunicados_prensa.cfm?lang=pt&n=1914. Acesso em: 1 dez. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). O Chile é responsável por violar o direito à liberdade de expressão ao criminalizar declarações contra funcionários públicos relacionadas ao corte ilegal de árvores. 2023. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/comunicados_prensa.cfm?lang=pt&n=1914. Acesso em: 1 dez. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. [s.d.]. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/reglamento.cfm?lang=pt. Acesso em: 1 dez. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Sentença do Caso Baraona Bray Vs. Chile. Boletim Eletrônico, São José, Costa Rica, n. 9, jan.-fev., [s.d.t.], 2023. Disponível em: https://corteidh.or.cr/cf/Jurisprudencia2/Newsletter9-CorteIDH-Ene-Feb-2023-por.html. Acesso em: 1 dez. 2025.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2023.
FRANÇA. Embaixada da França no Brasil. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 2017. Disponível em: https://br.ambafrance.org/A-Declaracao-dos-Direitos-do-Homem-e-do-Cidadao. Acesso em: 30 nov. 2025.
GLOBAL FREEDOM OF EXPRESSION. Baraona Bray vs. Chile. Nova Iorque: Global Freedom of Expression, 2024. 8 p. Disponível em: https://globalfreedomofexpression.columbia.edu/wp-content/uploads/2024/04/Baraona-Bray-vs.-Chile.pdf. Acesso em: 30 nov. 2025.
HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. Volume I. Tradução de Flávio Beno Sieberneidchler.
KELSEN, Hans. Contribuciones a la teoría pura del derecho. Buenos Aires: Centro Editor de América Latina, 1969.
MAGRO, Maira. Argentina reconhece que violou direitos humanos do jornalista Eduardo Kimel. 2010. Disponível em: https://latamjournalismreview.org/pt-br/articles/argentina-reconhece-que-violou-direitos-humanos-do-jornalista-eduardo-kimel/. Acesso em: 30 nov. 2025.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Neoconstitucionalismo. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; GONZAGA, Álvaro de Azevedo; FREIRE, André Luiz (coord.). Enciclopédia Jurídica da PUC-SP. 2. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2021. Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/134/edicao-2/neoconstitucionalismo. Acesso em: 30 nov. 2025.
NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 18.ed., rev., atual, e ampl. São Paulo: Editora JusPodivm, 2023.
OLIVEIRA, Marlus H. Arns de. Interceptação telefônica ilegal e a condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no "Caso Escher". 2020. Disponível em: https://ibdpe.com.br/interceptacao-cidh-caso-escher/. Acesso em: 1 dez. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 dez. 1948. Brasília, DF: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization – UNESCO), 1998. 6 p. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000139423. Acesso em: 30 nov. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. 1966. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/international-covenant-civil-and-political-rights. Acesso em: 1 dez. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO). Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial. 2022. Brasília, DF: Representação da UNESCO no Brasil. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000381137_por. Acesso em: 1 dez. 2025.
PARANÁ. Ministério Público. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos / Ministério Público do Paraná (CAOP). CASO BARAONA BRAY VS. CHILE – 24 DE NOVEMBRO DE 2022. Curitiba: CAOP, 2024. Disponível em: https://site.mppr.mp.br/sites/hotsites/arquivos_restritos/files/documento/2024-10/casobaraonabray.pdf. Acesso em: 30 nov. 2025.
PIOVESAN, Flavia. Temas de Direitos Humanos. 12. ed. São Paulo: Saravajur, 2023.
PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
PIOVESAN, Flávia; BORGES, Bruno Barbosa. Supremo Tribunal Federal e o Sistema Interamericano: diálogos jurisdicionais. In: SOLON, Ari Marcelo et al. (coord.). Múltiplos Olhares sobre o Direito: homenagem aos 80 anos do Professor Emérito Celso Lafer. São Paulo: Quartier Latin, 2022. p. 711-746. v. 1.
PIOVESAN, Flávia; BROCHADO, Gabriel Pinho. Desafios contemporâneos ao direito à liberdade de expressão: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In: PIOVESAN, Flávia; DIAS, Roberto (coord.). Liberdade de expressão e constitucionalismo multinível: jurisprudência do STF, diálogos jurisdicionais e desafios contemporâneos. São Paulo: Juspodivm, 2022. p. 175-204.
POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo y especificidad de la interpretación constitucional. Doxa. Cuadernos de Filosofía del Derecho, v. 2, n. 21, 1998, p. 339-353. DOI: 10.14198/DOXA1998.21.2.25. Disponível em: https://doxa.ua.es/article/view/1998-v2-n21-neoconstitucionalismo-y-especificidad-de-la-interpre. Acesso em: 1 dez. 2025.
RAMOS, André de Carvalho. Controle de convencionalidade: origem, conceito e desdobramentos. Brasília, DF: Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), [s.d.]. [Material didático — Aula 5]. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/plataforma-aprender/acervo-educacional/conteudo/direitos-humanos-tratados-internacionais-e-o-controle-de-convencionalidade-na-pratica-do-sistema-de-justica-brasileiro/Aula5controledeconvencionalidadeorigemconceitoed.pdf. Acesso em: 1 dez. 2025.
RAMOS, André de Carvalho. O papel transformador do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e diálogos jurisdicionais. Brasília, DF: Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), [s.d.]. [Material didático — Aula 4]. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/plataforma-aprender/acervo-educacional/conteudo/direitos-humanos-tratados-internacionais-e-o-controle-de-convencionalidade-na-pratica-do-sistema-de-justica-brasileiro/Aula4O_PAPEL_TRANSFORMADOR_DO_SISTEMA_INTERAMERICANO_DE_.pdf. Acesso em: 1 dez. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). A Revolução Francesa de 1789 e seus efeitos no Brasil. 2009. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110843. Acesso em: 1 dez. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Convenção Americana sobre Direitos Humanos: anotada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 2. ed. Brasília, DF: STF, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2022. 470 p. eBook. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaInternacional/anexo/STF_ConvencaoAmericanaSobreDireitosHumanos_SegundaEdicao.pdf. Acesso em: 1 dez. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). HC 82.424 – Caso Ellwanger: liberdade de expressão vs. antissemitismo ou racismo. Brasília, DF: STF, [s.d.]. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoBOInternet/anexo/link_download/casos_relevantes/pt/HC_82424.pdf. Acesso em: 30 nov. 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT). Liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento. 2025. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/liberdade-de-expressao-desacato-tipicidade-ofensa-a-direito-alheio-convencao-americana-de-direitos-humanos. Acesso em: 1 dez. 2025.