SUSTENTABILIDADE E SOBERANIA: A ADEQUAÇÃO REGULATÓRIA DOS BIOCOMBUSTÍVEIS BRASILEIROS NA ERA DO ACORDO DE PARIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n12-309Palavras-chave:
Marco Regulatório, Transição Energética, Renovabio, Mudanças Climáticas, Soberania EnergéticaResumo
O Brasil é referência na produção de biocombustíveis, entretanto, para atender os compromissos com o desenvolvimento sustentável desejados pelo país, é necessário que esta cadeira produtiva esteja em consonância com os marcos regulatórios de sustentabilidade. Este artigo analisa a adequação regulatória dos biocombustíveis brasileiros frente de sustentabilidade e compromissos climáticos globais do Acordo de Paris, com foco contribuição para a soberania energética nacional. Inicialmente, contextualiza-se a urgência da transição energética global, impulsionada pela crise climática e pelo Acordo de Paris, destacando o papel estratégico das NDCS (Contribuições Nacionalmente Determinadas) na descarbonização das economias. Nesse contexto, os biocombustíveis uma alternativa promissora aos combustíveis fósseis, com potencial relevante para reduzir GEE (Gases de Efeito Estufa), conforme relatórios do IPCC, IEA E IRENA. Em seguida, explora-se a trajetória histórica dos biocombustíveis no Brasil — do programa Proálcool (1975) aos dias atuais — e sua relevância econômica, social e energética (EPE, CEPEA/ESALQ, MAPA, CONAB). A análise aprofunda-se no marco regulatório — com destaque para o renovabio (lei nº 13.576/2017), que cria os CBIOS como instrumento de incentivo à eficiência e sustentabilidade — e outras políticas como o código florestal e p&d. São identificados desafios regulatórios, volatilidade de mercado, certificação de sustentabilidade, uso da terra e segurança alimentar. Por fim, discute-se a relação intrínseca entre sustentabilidade e soberania à luz do acordo de paris, abordando dimensões ambiental, social e econômica dos biocombustíveis. Conclui-se que o brasil possui potencial singular para conciliar desenvolvimento dos biocombustíveis com agenda climática e soberania energética, recomendando aprimoramento regulatório, inovações tecnológicas e liderança global.
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