O PENSAMENTO DE ROBERT ALEXY NAS DECISÕES CONTRA LEGEM

Autores

  • Aldy Hélia de Andrade Silva Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n11-329

Palavras-chave:

Alexy, Direito, Decisões, Extrema Injustiça, Injustiça

Resumo

O presente artigo tem como objeto o estudo do pensamento de Robert Alexy nas decisões contra legam, sendo o pensamento do filósofo o marco teórico da pesquisa. Toda discussão, volta-se para estas decisões fundamentadas em extrema injustiça e fundadas em injustiça. O estudo dessas decisões nos leva a conclusão que elas fazem parte do conceito de direito defendido por Alexy. A metodologia utilizada foi a de análise, tendo como fontes de pesquisa livros. A análise nos leva a um resultado que é necessário conhecer que é possível aferir decisões judicias que fujam do rito utilizado da aplicação da norma, ou seja, contrariam o texto da lei, para que se alcance a justiça e seja aplicado o direito dentro do direito, fundamentada na ideia do referido filósofo.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito, 1. Ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. 7.Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

BOBBIO, Norberto. O positivo jurídico. 1.Ed. São Paulo: Edipro, 2022.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Argumentação contra legem: a teoria do discurso e a justificação jurídica nos casos mais difíceis. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

FRANÇA, Mhardoqueu G. Lima França. As decisões contrárias às leis na teoria de Robert Alexy. 1. Ed. Belo Horizonte: Dialética, 2020.

SHECAIRA, Fábio P.; STRUCHINER, Noel. Teoria da argumentação jurídica. 1. Ed. Rio de Janeiro: PUC – Rio, 2016.

Downloads

Publicado

2025-11-26

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SILVA, Aldy Hélia de Andrade. O PENSAMENTO DE ROBERT ALEXY NAS DECISÕES CONTRA LEGEM. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 11, p. e10390, 2025. DOI: 10.56238/arev7n11-329. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/10390. Acesso em: 31 dez. 2025.