DEDUÇÕES FUNDAMENTAIS DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Autores/as

  • Frederico Pompeo Marucci Parreira Autor/a
  • Alvaro Fabiano Toledo Simões Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n11-177

Palabras clave:

Dignidade Humana, Capacidade Contributiva, Deduções no Imposto de Renda, Progressividade, Mínimo Vital

Resumen

No Brasil, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) autoriza algumas deduções da base de cálculo, permitindo gastos essenciais do contribuinte com saúde, educação e previdência. A base de cálculo do referido imposto não pode estar desconectada da riqueza do contribuinte. Portanto, as deduções têm o papel de preservar o mínimo vital e assegurar a manutenção da fonte produtora dos rendimentos tributáveis. Porém, o sistema tributário brasileiro atual não está conferindo o caráter pessoal que é intrínseco ao IRPF (§ 1°, do art. 145, da Constituição de 1988). O presente artigo estuda a possibilidade de a tributação fortificar os princípios constitucionais, sobretudo o da dignidade humana. Além deste, o texto constitucional trata da capacidade contributiva, equidade e progressividade.

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Publicado

2025-11-15

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

PARREIRA, Frederico Pompeo Marucci; SIMÕES, Alvaro Fabiano Toledo. DEDUÇÕES FUNDAMENTAIS DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 11, p. e10024, 2025. DOI: 10.56238/arev7n11-177. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/10024. Acesso em: 5 dec. 2025.