RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE PRESERVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv15n41-118Palavras-chave:
Recuperação Judicial, Função Social, Empresa, Preservação, Direito EmpresarialResumo
Este estudo analisa a recuperação judicial como instrumento de efetivação da função social da empresa, sob a perspectiva do direito empresarial contemporâneo e da ordem econômica constitucional brasileira. A pesquisa propõe compreender em que medida o instituto, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, tem se mostrado eficaz na preservação de empresas viáveis e na manutenção dos interesses coletivos relacionados à atividade produtiva. Utilizou-se metodologia qualitativa de caráter bibliográfico, documental e empírico indireto, com base em obras publicadas entre 2021 e 2024. O referencial teórico abarcou autores que discutem a função social da empresa, o princípio da preservação, os fundamentos constitucionais da atividade econômica e os limites práticos da recuperação judicial. Os resultados demonstram que, apesar das inovações legais, ainda persistem entraves normativos, estruturais e culturais que comprometem a efetividade do instituto, como a ausência de varas especializadas, a exclusão dos créditos tributários e o uso abusivo do procedimento por empresas inviáveis. Conclui-se que a recuperação judicial pode sim cumprir um papel estratégico na promoção da função social da empresa, desde que acompanhada de uma aplicação comprometida, técnica e ética por todos os sujeitos processuais.
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Referências
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