RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE PRESERVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

Autores

  • Juliana Santos Silva Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv15n41-118

Palavras-chave:

Recuperação Judicial, Função Social, Empresa, Preservação, Direito Empresarial

Resumo

Este estudo analisa a recuperação judicial como instrumento de efetivação da função social da empresa, sob a perspectiva do direito empresarial contemporâneo e da ordem econômica constitucional brasileira. A pesquisa propõe compreender em que medida o instituto, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, tem se mostrado eficaz na preservação de empresas viáveis e na manutenção dos interesses coletivos relacionados à atividade produtiva. Utilizou-se metodologia qualitativa de caráter bibliográfico, documental e empírico indireto, com base em obras publicadas entre 2021 e 2024. O referencial teórico abarcou autores que discutem a função social da empresa, o princípio da preservação, os fundamentos constitucionais da atividade econômica e os limites práticos da recuperação judicial. Os resultados demonstram que, apesar das inovações legais, ainda persistem entraves normativos, estruturais e culturais que comprometem a efetividade do instituto, como a ausência de varas especializadas, a exclusão dos créditos tributários e o uso abusivo do procedimento por empresas inviáveis. Conclui-se que a recuperação judicial pode sim cumprir um papel estratégico na promoção da função social da empresa, desde que acompanhada de uma aplicação comprometida, técnica e ética por todos os sujeitos processuais.

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Publicado

2024-10-22

Como Citar

SILVA , Juliana Santos. RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE PRESERVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 15, n. 41, 2024. DOI: 10.56238/levv15n41-118. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/VMB57. Acesso em: 5 dez. 2025.