PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS

Autores

  • Marcelo Vasconcelos de Góis Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv14n32-035

Palavras-chave:

Ministério Público, Poder Investigatório, Proteção de Dados Pessoais, LGPD, Direitos Fundamentais

Resumo

O presente artigo analisa o poder investigatório do Ministério Público e sua compatibilidade com a proteção dos dados pessoais à luz da Constituição Federal e da Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O objetivo consiste em compreender de que forma o órgão ministerial pode exercer suas atribuições investigatórias sem violar os direitos fundamentais de privacidade e dignidade da pessoa humana. A pesquisa foi desenvolvida com abordagem qualitativa, método dedutivo e caráter descritivo-analítico, fundamentando-se em levantamento bibliográfico e documental. Foram examinados dispositivos legais, doutrina especializada e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Recurso Extraordinário nº 593.727/MG, que reconhece a legitimidade investigatória do Ministério Público. Os resultados demonstram que é possível compatibilizar a atuação investigatória com os princípios da LGPD, desde que observados os limites constitucionais, a proporcionalidade e a transparência no tratamento de dados. Conclui-se que o equilíbrio entre eficiência investigativa e proteção de dados representa avanço significativo para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e para a consolidação de uma cultura institucional baseada na ética e na responsabilidade jurídica.

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Publicado

2024-03-25

Como Citar

DE GÓIS , Marcelo Vasconcelos. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 14, n. 32, 2024. DOI: 10.56238/levv14n32-035. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/OZI39. Acesso em: 5 dez. 2025.