A CONCILIAÇÃO COMO FERRAMENTA DE CELERIDADE PROCESSUAL: UM ESTUDO SOBRE A BAIXA DE PROCESSOS NA 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n53-130Palavras-chave:
Conciliação, Celeridade Processual, Direito de Família, Acesso à Justiça, AutocomposiçãoResumo
O presente trabalho analisa a conciliação como ferramenta de celeridade processual no contexto da crise de morosidade do Poder Judiciário brasileiro, com foco em sua aplicação nas Varas de Família. Diante da sobrecarga do sistema e da necessidade de efetivar o princípio da duração razoável do processo, os métodos autocompositivos, notadamente a conciliação, foram institucionalizados pela Resolução nº 125/2010 do CNJ e pelo Código de Processo Civil de 2015. O objetivo geral foi investigar o impacto da conciliação na baixa de processos na 3ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz-MA. A metodologia empregou revisão de literatura sobre acesso à justiça, celeridade e autocomposição, e análise quantitativa de dados processuais da referida vara (janeiro a setembro de 2025), comparando-os com estudos de outras comarcas. Os resultados indicam um elevado índice de êxito (63,36%) nas audiências efetivamente realizadas em Imperatriz, sugerindo a eficácia da conciliação quando as partes participam. Fatores como a natureza das ações de família, a qualificação dos conciliadores e uma possível superação da cultura do litígio contribuem para o sucesso. Contudo, constatou-se que um percentual significativo (29%) das audiências designadas não se realizam, representando o principal desafio para a maximização da efetividade do instituto. Conclui-se que a conciliação é uma ferramenta potente para a celeridade e pacificação, mas seu pleno potencial depende da superação da barreira da não realização das audiências e do investimento contínuo em estrutura, capacitação e mudança cultural.
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Referências
BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. 5. ed. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1977.
BEZERRA JÚNIOR, José Albenes; DE PAIVA SOUZA, Simone Cintia. A CONSENSUALIZAÇÃO DOS CONFLITOS: UMA ANÁLISE DOS ÍNDICES DE ACORDOS DAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO CÍVEIS DO CEJUSC DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN / THE CONSENSUS-BUILDING OF CONFLICTS: AN ANALYSIS OF THE INDICES OF AGREEMENTS IN CIVIL CONCILIATION HEARINGS IN THE CEJUSC OF MOSSORÓ/RN COUNTY. Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD, [S. l.], n. 42, p. 1–22, 2023. DOI: 10.12957/rfd.2023.50766. Disponível em:<https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/50766>. Acesso em: 21 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 22 out. 2025.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF: CNJ, [2010]. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156>. Acesso em: 22 out. 2025.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
DIDIER Jr, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017.
DINAMARCO, Márcia Conceição Alves; OLIVEIRA, Bruna Machado de; PAULA, Stefany Carvalho de. Audiência de conciliação e mediação: medida para a resolução célere de conflitos no judiciário. Revista Direitos Democráticos & Estado Moderno, São Paulo, n. 02, p. 254-272, jan./jun. 2021. Disponível em: <https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.50509>. Acesso em: 19 de set. 2025. DOI: https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.50509
DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil - Vol.Único - 28ª Edição - 2025. 28. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2025. E-book. p.99. ISBN 9786559777105. Disponível em:https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559777105/>. Acesso em: 22 out. 2025.
DUTRA, Eliane Cristina; MANSANO, Josyane. A importância da audiência de mediação e conciliação no processo civil. Revista de Pós-Graduação Centro Universitário Cidade Verde, Maringá, v. 5, n. 2, 2019.
GHEDINI NETO, Armando. A audiência de conciliação no novo código de processo civil. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro, v. 16, p. 29-57, jul./dez. 2015. DOI: 10.12957/redp.2015.19959. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/19959>. Acesso em: 21 out. 2025. DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2015.19959
OLIVEIRA, Matheus Bezerra de. A eficiência das audiências de conciliação em sede do núcleo de conciliação das varas de família da comarca de Ilhéus - Bahia nos anos de 2014 e 2017. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação- REASE, São Paulo, v. 10, n. 7, p. 3039-3062, jul. 2024. DOI: 10.51891/rease.v10i7.15026. Disponível em:< https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/15026>. Acesso em: 23 out. 2025. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v10i7.15026
PACHÁ, Andréa. A sociedade merece um bom acordo. Revista MPD Dialógico, do Movimento Ministério Público Democrático, São Paulo, n. 25, p. 33, 2009.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família do Século XXI. In: NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima de Freire de (Coord.). Direito Civil: Atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 231-239.
SALES, Lilia Maia de Morais; CHAVES, Emmanuela Carvalho Cipriano. Mediação e Conciliação Judicial – A Importância da Capacitação e de seus Desafios. Sequência, Florianópolis, n. 69, p. 255-280, dez. 2014. Disponível em:<https://doi.org/10.5007/2177-7055.2014v35n69p255>. Acesso em: 21 set. 2025. DOI: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2014v35n69p255
SILVA, Jhones Ferreira da. A audiência de mediação sob as perspectivas da Análise Econômica do Processo Civil e da Desjudicialização. 2023. 106 f. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023. Disponível em:<http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21748>. Acesso em: 20 set. 2025.
SILVA, Millena Yamada Ishii da; AZEVEDO, Flavia Regina Porto de. A CONCILIAÇÃO COMO ALTERNATIVA PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 10, n. 12, p. 2342–2353, 2024. DOI: 10.51891/rease.v10i12.17448. Disponível em:< https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/17448>. Acesso em: 10 out. 2025. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17448
WATANABE, Kazuo. Cultura da sentença e cultura da pacificação. Estudos em homenagem à Professora Ada Pelegrini Grinover. Tradução . São Paulo: DPJ Ed, 2005. Disponível em:<https://repositorio.usp.br/item/001471740>. Acesso em: 15 out. 2025.
WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa: (conceito atualizado de acesso à justiça): processos coletivos e outros estudos. . Belo Horizonte: Del Rey. Disponível em:<https://repositorio.usp.br/item/003086350>. Acesso em: 19 out. 2025.