A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA (IAG) E AS DECISÕES JUDICIAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – A INDISPENSÁVEL PRESENÇA DO SER HUMANO NA PRODUÇÃO DA NORMA INDIVIDUAL E CONCRETA
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n52-035Palavras-chave:
Regra-Matriz de Incidência Tributária, Inteligência Artificial, Atos de Fala, Atos de Consciência, Produção da Norma Individual e ConcretaResumo
Este artigo aborda o tema da indispensabilidade da participação do ser humano na interpretação da norma geral e abstrata e produção da norma individual e concreta em matéria tributária. É sabido que o avanço da inteligência artificial generativa (IAG) está cada vez mais presente nas atividades do homem e da vida empresarial. Estudos científicos, doutrinários, acadêmicos, p.ex., são executados pela inteligência artificial com índice de acerto cada vez mais próximo daquilo que o ser humano realizaria. No Direito, a inteligência artificial é utilizada em pesquisas doutrinárias e jurisprudencial, na elaboração de peças e recursos, contratos diversos, automação de processos, gestão de ações, etc., substituindo tarefas outrora realizadas manualmente por estagiários, advogados, serventuários da justiça e juízes. Os avanços da inteligência artificial certamente alcançarão, no futuro próximo, um nível de precisão inimaginável, substituindo a inteligência cognitiva do ser humano em muitas tarefas. Mas, a inteligência artificial pode substituir o ser humano nos atos de fala para elaboração de normas jurídicas individuais e concretas, ou seja, na análise de casos concretos, exercitar o precursor de sentido (interpretar a norma geral e abstrata) e proferir decisões judiciais (ou administrativas)?
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