DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E A REVISÃO CRIMINAL PRO SOCIETATE
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n51-082Palavras-chave:
Direito Penal, Justiça Social, Reformatio In Pejus, Revisão Criminal Pro SocietateResumo
O presente artigo analisa a temática da revisão criminal pro societate no âmbito do Direito Penal brasileiro, questionando se a proibição legal que impede a revisão de decisões absolutórias, mesmo diante de injustiças evidentes ou fraudes comprovadas, se mostra compatível com os princípios da justiça material e da proteção social. Tradicionalmente, no direito penal, a revisão criminal constitui um instrumento reservado exclusivamente ao réu, destinado a corrigir possíveis equívocos que tenham lhe causado prejuízo. Todavia, a discussão acerca da revisão de sentenças absolutórias, quando resultantes de fraudes processuais ou de graves erros materiais, tem gerado considerável debate doutrinário e jurisprudencial, especialmente em sistemas jurídicos comparáveis ao brasileiro. A pesquisa adotou metodologia qualitativa e exploratória, fundamentada em revisão bibliográfica ampla, análise de jurisprudência e estudo da doutrina especializada, com o propósito de avaliar se a atual restrição à revisão pro societate contribui para a manutenção de decisões prejudiciais ao interesse coletivo, limitando a atuação corretiva do sistema penal em situações em que o réu se beneficiou indevidamente. Os resultados indicam que a legislação brasileira, ao restringir a revisão criminal exclusivamente ao réu, pode favorecer a perpetuação de erros judiciais significativos, comprometendo a confiabilidade do sistema penal, sobretudo em casos que envolvam fraude processual. A pesquisa também evidencia a existência de correntes doutrinárias que defendem a adoção da revisão pro societate como forma de equilibrar a proteção dos direitos individuais do acusado com a necessidade de resguardar os interesses da coletividade. Por fim, conclui-se que, embora a salvaguarda dos direitos do réu permaneça essencial, recomenda-se que o ordenamento jurídico contemple, de maneira excepcional, a possibilidade de revisão de decisões absolutórias manifestamente injustas ou fraudulentas, promovendo assim uma justiça mais equânime e sensível às demandas sociais.
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