DE LA PROHIBICIÓN A LA REFORMATIO IN PEJUS Y LA REVISIÓN PENAL PRO SOCIETATE

Autores/as

  • William Gomes Lisboa da Costa Filho Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv16n51-082

Palabras clave:

Derecho Penal, Justicia Social, Reformatio In Pejus, Revisión Penal Pro-Societate

Resumen

Este artículo analiza la cuestión de la revisión penal pro société en el derecho penal brasileño, cuestionando si la prohibición legal que impide la revisión de sentencias absolutorias, incluso ante injusticia evidente o fraude probado, es compatible con los principios de justicia sustantiva y protección social. Tradicionalmente, en derecho penal, la revisión penal es un instrumento reservado exclusivamente al imputado, destinado a corregir posibles errores que hayan causado un daño. Sin embargo, la discusión en torno a la revisión de sentencias absolutorias resultantes de fraude procesal o errores sustantivos graves ha generado un considerable debate doctrinal y jurisprudencial, especialmente en sistemas jurídicos comparables al brasileño. La investigación adoptó una metodología cualitativa y exploratoria, basada en una amplia revisión bibliográfica, análisis jurisprudencial y estudio de doctrina especializada, con el propósito de evaluar si la actual restricción a la revisión pro société contribuye al mantenimiento de sentencias lesivas al interés colectivo, limitando la acción correctiva del sistema penal en situaciones en las que el imputado se ha beneficiado indebidamente. Los resultados indican que la legislación brasileña, al restringir la revisión penal exclusivamente al imputado, puede incentivar la perpetuación de errores judiciales significativos, comprometiendo la fiabilidad del sistema de justicia penal, especialmente en casos de fraude procesal. La investigación también destaca la existencia de corrientes doctrinales que abogan por la adopción de la revisión pro-societate como una forma de equilibrar la protección de los derechos individuales del imputado con la necesidad de salvaguardar los intereses de la comunidad. Finalmente, se concluye que, si bien la protección de los derechos del imputado sigue siendo esencial, se recomienda que el sistema judicial prevea excepcionalmente la posibilidad de revisar sentencias absolutorias manifiestamente injustas o fraudulentas, promoviendo así un sistema de justicia más equitativo y atento a las demandas sociales.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Referencias

ARRUDA, É. Revisão Criminal Pro Societate. 2. ed. Belo Horizonte: BH Editora e Distribuidora, 2009.

BADARÓ, G. H. Manual dos recursos penais. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

BARRA, G.; BESSAS, R. A. de. Princípio do Duplo Grau de Jurisdição e os limites da reformatio no novo Júri. Revista do Curso de Direito do UNIFOR, v. 9, n. 1, p. 82-94, 2018. Disponível em: https://revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/564. Acesso em: 10 set. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1. ed. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Código de Processo Penal. Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Atualizado até a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Brasília, DF: Senado Federal, 2019.

BRITTO, C. A. A. de F. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

CAVALCANTI, J. B. U. Constituição Federal Brasileira: comentários. Brasília, Senado Federal, Secretaria de Documentação e Informação, 1992.

CERONI, C. R. B. Revisão Criminal: características, consequências e abrangência. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005.

GOMES FILHO, A.; TORON, A.; BADARÓ, G. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

DE JESUS GOULART, Loreano José. Erro judiciário: Reparação estatal e revisão criminal. International Seven Journal of Multidisciplinary, v. 3, n. 3, p. 1086-1119, 2024. Disponível em: https://sevenpublicacoes.com.br/ISJM/article/view/4875. Acesso em: 11 ago. 2025.

ESPÍRITO SANTO, A. L. R. do. A compatibilização da revisão criminal em relação às decisões do tribunal do júri. Direito UNIFACS–Debate Virtual-Qualis A2 em Direito, n. 120, 2010. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/1073. Acesso em: 10 ago. 2025.

GRINOVER, A. P. Eficácia e autoridade da sentença penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978.

GRINOVER, A. P; GOMES FILHO, A. M.; FERNANDES, A. A. Recursos no processo penal. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

LIMA, M. P.; REZENDE, M. S. de. A revisão criminal: antigas e novas questões relevantes. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nº, v. 71, p. 19, 2019. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1287128/Marcellus_Polastri_Lima_&_Mariana_Soares_de_Rezende.pdf. Acesso em: 11 ago. 2025.

LIRA, E. G. Aplicação da data-base da última prisão após unificação de pena como mais coerente para o cumprimento regular da pena. Revista Jurídica In Verbis, v. 25, n. 48, 2020. Disponível em: http://www.inverbis.com.br/index.php/home/article/view/98. Acesso em: 10 ago. 2025.

MÉDICI, S. de O. Revisão criminal. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Processo Penal. Marco Antonio Marques da Silva (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2020. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/452/edicao-1/revisao-criminal. Acesso em: 9 ago. 2025.

MELO, J. J. Revisão criminal pro societate: evolução, constitucionalidade e parâmetros normativos. Jurisprudência Catarinense, Florianópolis, v. 35, n. 115, out./mar. 2008. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/92420/revisao_criminal_pro_melo.pdf. Acesso em: 12 ago. 2025.

OLIVEIRA, E. P. Curso de Processo Penal. 28. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2024.

OLIVEIRA, F. R. de. A aplicabilidade do princípio da presunção de inocência na revisão criminal. Revista do Instituto de Ciências Penais, v. 4, p. 279-296, 2019. Disponível em: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/72. Acesso em: 11 ago. 2025.

OLIVEIRA, F. F. de.; SILVA, J. B. A aplicabilidade do princípio da proibição da reformatio in pejus indireta no procedimento do tribunal do júri. Revista Reflexão e Crítica do Direito, v. 6, n. 1, 2018. Disponível em: http://revistas.unaerp.br/index.php/rcd/article/view/1147. Acesso em: 11 ago. 2025.

POSADA, F. E. de.; PINHO, H. D. B. de. Forma adesiva de interposição do recurso: um espaço de consensualidade compatível com o processo penal. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 25, n. 2, 2024. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/85253. Acesso em: 11 ago. 2025.

NUCCI, G. de. S. Código de Processo Penal Comentado. 21 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

RANGEL, P. Direito Processual Penal. São Paulo: Editora Atlas, 2021.

SANTOS, L. E. B. dos.; MENDONÇA, K. O. Teoria Garantista: análise da Teoria de Luigi Ferrajoli e sua influência prática no Sistema Jurídico Penal Brasileiro. DêCiência em Foco, v. 7, n. 2, p. 98-115, 2023. Disponível em: https://revistas.uninorteac.edu.br/index.php/DeCienciaemFoco0/article/view/203. Acesso em: 14 ago. 2025.

SILVA, R. S. M. da. A Constituição Federal e a revisão criminal. Cadernos Jurídicos, São Paulo, ano 17, nº 44, p. 19-30, Julho-Setembro/2016. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/pp%202.pdf. Acesso em: 17 ago. 2025.

SILVA, M. A. M. da.; FREITAS, J. W. de. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2012.

STEELE, E. Revisão criminal “pro societate”. Niterói: Gráfica Vasconcellos, 1971.

TEIXEIRA, L. T.; SILVA, R. F. P. Revisão criminal e o Tribunal do Júri. Caderno PAIC, v. 23, n. 1, p. 381-394, 2022. Disponível em: https://cadernopaic.fae.edu/cadernopaic/article/view/501. Acesso em 12 ago. 2025.

TOURINHO FILHO, F. da C. Manual de Processo Penal. 20 ed. Curitiba: editora Juruá, 2023.

WERMUTH, M. Â. D.; MARQUES, T. de C. A revisão criminal como condição de possibilidade para o resgate do status dignitatis do condenado. (Re) Pensando Direito, v. 4, n. 08, p. 73-100, 2015. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/229766913.pdf. Acesso em: 10 ago. 2025.

Publicado

2025-08-28

Cómo citar

DA COSTA FILHO, William Gomes Lisboa. DE LA PROHIBICIÓN A LA REFORMATIO IN PEJUS Y LA REVISIÓN PENAL PRO SOCIETATE. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 51, p. e7646, 2025. DOI: 10.56238/levv16n51-082. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/7646. Acesso em: 5 dec. 2025.