O ACESSO DAS MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-060Palavras-chave:
Sistema prisional feminino, Direito à saúde, Mulheres encarceradas, Direitos fundamentais, Políticas públicasResumo
Neste artigo, analiso os impactos da superlotação do sistema prisional feminino brasileiro sobre a efetivação do direito fundamental à saúde das mulheres privadas de liberdade. Compreendendo a saúde como um direito social previsto constitucionalmente, busco evidenciar como a precariedade das condições carcerárias compromete o acesso aos serviços médicos, especialmente os voltados à saúde ginecológica e reprodutiva. Adoto uma abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise documental de normas jurídicas, relatórios institucionais e dados oficiais. Identifico os principais obstáculos enfrentados pelas detentas, como a escassez de insumos básicos e a ausência de profissionais da saúde. A partir disso, proponho uma reflexão crítica sobre a seletividade na garantia de direitos fundamentais, destacando a urgência de políticas públicas que assegurem condições mínimas de dignidade no cumprimento da pena. Concluo que a violação do direito à saúde no cárcere representa um grave déficit de cidadania e demanda medidas estruturais urgentes.