A REGRA-MATRIZ DO DIREITO AO CRÉDITO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS)
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n60-070Palavras-chave:
Regra-Matriz de Incidência Tributária, Regra-Matriz do Direito ao Crédito, IBSResumo
O presente estudo tem por objetivo formular uma proposta, ainda que simplificada, para a estrutura da regra-matriz do direito ao crédito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tendo como suporte físico os principais enunciados normativos atinentes à matéria, previstos no texto constitucional a partir da Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132/2023), e posteriormente regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025 (LC/214). Inicialmente serão delineados alguns conceitos fundamentais, bem como estabelecidas premissas teóricas relevantes relacionadas à construção da regra-matriz de incidência tributária (RMIT) desenvolvida por Paulo de Barros Carvalho, evidenciando sua utilidade metodológica para a análise do direito ao crédito. Em seguida, será examinada, ainda que de forma sucinta, a questão da não cumulatividade, com vistas a contextualizar o regime jurídico do IBS. Ao final, propõe-se a sistematização dos critérios da regra-matriz do direito ao crédito do referido imposto, acompanhada de considerações críticas acerca de aspectos que se mostram relevantes na sua conformação normativa, ressaltando-se a valiosa utilidade da fórmula da RMIT como instrumento de interpretação e compreensão do direito positivo.
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