DOGMÁTICA PENAL, DISCURSO CONTEMPORÂNEO E CRÍTICA À CULTURA PUNITIVISTA: ENTRE O TECNICISMO JURÍDICO E A MORALIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n60-046Palavras-chave:
Garantismo Penal, Expansão Penal, Cultura Punitivista, Nulidades ProcessuaisResumo
O presente artigo investiga em que medida a dogmática penal contemporânea, quando capturada por discursos morais de emergência e por racionalidades securitárias próprias da sociedade do risco, contribui para a legitimação da cultura punitivista e para o esvaziamento das garantias processuais. O objetivo geral consiste em examinar criticamente a tensão entre tecnicismo jurídico, expansão penal e moralização do processo penal, tomando como eixo central o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, em diálogo com a crítica expansiva de Silva Sánchez e Alessandro Baratta, além dos aportes sociológicos de Ulrich Beck, Zygmunt Bauman e Niklas Luhmann sobre risco, mídia e produção de medo social. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e hermenêutico-crítica, com análise de obras estruturantes articuladas à doutrina processual contemporânea. Os resultados evidenciam que a hipertrofia do discurso de eficiência repressiva, impulsionada por narrativas midiáticas e por uma dogmática instrumentalizada, favorece decisionismos, flexibilização de nulidades e relativização do devido processo legal, deslocando o processo penal de sua função contramajoritária para uma função simbólica de satisfação moral. Conclui-se que somente uma reconstrução dogmática fundada no paradigma garantista, comprometida com legalidade estrita, contraditório substancial e contenção do poder punitivo, é capaz de resistir à expansão penal simbólica e preservar a legitimidade democrática da jurisdição criminal. Ademais, demonstra-se que a teoria das nulidades, lida constitucionalmente, contém o arbítrio judicial e reforça a proteção efetiva da presunção de inocência.
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