SAÍDA TEMPORARIA: INSTITUTO DE RESOCIALIZAÇÃO OU DESENCARCEIRAMENTO EM MASSA?
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n60-015Palavras-chave:
Saída Temporária, Execução Penal, Ressocialização, Sistema Penitenciário, Lei de Execução PenalResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar o instituto da saída temporária no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no âmbito da execução penal, considerando sua função dentro da política de ressocialização do condenado. A pesquisa parte da análise da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que disciplina os requisitos, condições e limites para a concessão desse benefício aos apenados que se encontram no regime semiaberto. A saída temporária é concebida como um instrumento jurídico voltado à preparação gradual do indivíduo para o retorno ao convívio social, permitindo o fortalecimento dos vínculos familiares, a participação em atividades educacionais e a reintegração progressiva à sociedade. Nesse contexto, o estudo examina os critérios legais necessários para sua concessão, bem como o papel do Poder Judiciário na análise do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pela legislação. Além disso, discute-se o debate contemporâneo em torno do instituto, frequentemente marcado por questionamentos relacionados à segurança pública e à efetividade das políticas de reinserção social no sistema penitenciário brasileiro. A metodologia utilizada baseia-se em pesquisa bibliográfica e análise da legislação pertinente, com apoio em doutrina jurídica especializada e na interpretação de dispositivos legais que tratam da execução penal. A partir da análise realizada, conclui-se que a saída temporária representa um importante mecanismo dentro da lógica ressocializadora da pena, embora sua aplicação esteja inserida em um contexto complexo, que exige constante equilíbrio entre a garantia da ordem pública e a promoção dos direitos fundamentais da pessoa privada de liberdade.
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