A EFICÁCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) NO COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS E NA PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE DOS USUÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n58-081Palavras-chave:
Crimes Cibernéticos, Roubo de Dados, Proteção de Dados PessoaisResumo
O presente trabalho busca abordar que, com a evolução da sociedade e os avanços tecnológicos, houve também um aumento significativo dos crimes cibernéticos, o que acaba representando um risco à segurança de indivíduos e instituições. Diante desse cenário, tornou-se necessária a criação de leis que pudessem prever e tipificar essas condutas. Para que esses crimes não ficassem impunes, e em decorrência do grande aumento de casos de delitos virtuais, foi necessário o desenvolvimento de legislações específicas voltadas para essa realidade. Nesse contexto, em 2012 foi criada a Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que promoveu alterações no Código Penal brasileiro com o objetivo de tipificar condutas relacionadas à invasão de dispositivos informáticos. Além disso, também foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2018, que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais e prevê responsabilidades para empresas e instituições que não adotam medidas adequadas de segurança para prevenir ataques cibernéticos e a violação de informações. Dessa forma, a legislação brasileira passou a buscar maior proteção aos dados e à privacidade no ambiente digital.
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