O SALÁRIO-MATERNIDADE E A DESNECESSIDADE DE CARÊNCIA: ANÁLISE CRÍTICA DA GARANTIA PREVIDENCIÁRIA A PARTIR DE UMA ÚNICA CONTRIBUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n57-051Palavras-chave:
Salário Maternidade, Carência Previdenciária, Proteção à Maternidade, Sustentabilidade AtuarialResumo
O presente trabalho analisa de forma crítica a dispensa de carência para a concessão do salário-maternidade no Regime Geral de Previdência Social, especialmente após o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2110 e 2111/DF. A pesquisa busca compreender se a possibilidade de obter o benefício mediante apenas uma contribuição representa, de fato, a concretização dos direitos fundamentais à maternidade, à dignidade da pessoa humana e à igualdade de gênero, ou se tal flexibilização pode comprometer a sustentabilidade financeira e atuarial da Previdência Social. Examina-se a evolução histórica e normativa do salário-maternidade, destacando seu processo de ampliação e universalização, bem como os princípios constitucionais que orientam sua proteção. A fundamentação teórica evidencia que a maternidade, enquanto direito social, demanda tratamento igualitário e políticas inclusivas, sobretudo em um cenário marcado pela informalidade e desigualdades de gênero. Por outro lado, a pesquisa discute os riscos de contribuições oportunistas, fraudes e aumento de gastos previdenciários decorrentes da isenção de carência, ressaltando a necessidade de mecanismos de controle e fiscalização. O estudo conclui que o tema exige equilíbrio entre proteção social e responsabilidade fiscal, apontando que a efetividade do benefício depende tanto da interpretação constitucional quanto da implementação administrativa eficiente.
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