EL SUBSIDIO DE MATERNIDAD Y LA INNECESARIEDAD DEL PERÍODO DE CARENCIA: ANÁLISIS CRÍTICO DE LA GARANTÍA PREVISIONAL A PARTIR DE UNA ÚNICA CONTRIBUCIÓN
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n57-051Palabras clave:
Subsidio de Maternidade, Período de Carencia Previsional, Protección a la Maternidad, Sostenibilidad ActuarialResumen
El presente trabajo analiza de forma crítica la dispensa del período de carencia para la concesión del subsidio de maternidad en el Régimen General de la Seguridad Social, especialmente tras el entendimiento consolidado por el Supremo Tribunal Federal en las ADI 2110 y 2111/DF. La investigación busca comprender si la posibilidad de obtener el beneficio mediante una sola contribución representa, de hecho, la concreción de los derechos fundamentales a la maternidad, a la dignidad de la persona humana y a la igualdad de género, o si tal flexibilización puede comprometer la sostenibilidad financiera y actuarial de la Seguridad Social. Se examina la evolución histórica y normativa del subsidio de maternidad, destacando su proceso de ampliación y universalización, así como los principios constitucionales que orientan su protección. La fundamentación teórica evidencia que la maternidad, en cuanto derecho social, exige un tratamiento igualitario y políticas inclusivas, especialmente en un escenario marcado por la informalidad y las desigualdades de género. Por otro lado, la investigación discute los riesgos de contribuciones oportunistas, fraudes y aumento de los gastos previsionales derivados de la exención del período de carencia, resaltando la necesidad de mecanismos de control y fiscalización. El estudio concluye que el tema exige un equilibrio entre la protección social y la responsabilidad fiscal, señalando que la efectividad del beneficio depende tanto de la interpretación constitucional como de la implementación administrativa eficiente.
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