O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NA ERA DO IBS E DA CBS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n54-076Palavras-chave:
Reforma Tributária, Contencioso Administrativo Tributário, Comitê Gestor do IBS, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Integração, Harmonização, Segurança Jurídica, Jurisprudência, Estabilidade e CoerênciaResumo
O presente artigo analisa os impactos da reforma tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, sobre o contencioso administrativo tributário (CAT). A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) redesenha as competências federativas e impõe novos desafios à estrutura de resolução de litígios fiscais. O estudo destaca o papel do Comitê Gestor do IBS e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), evidenciando os riscos de decisões conflitantes entre órgãos julgadores distintos para tributos de base comum. Examina-se também a força normativa dos precedentes e a necessidade de mecanismos de harmonização, como o Comitê e o Fórum de Harmonização Jurídica, para assegurar segurança jurídica e eficiência. A análise conclui que, embora a reforma represente um avanço na simplificação do sistema, sua efetividade dependerá da integração entre os contenciosos do IBS e da CBS, da observância aos precedentes vinculantes e da criação de estruturas que garantam previsibilidade e equidade nas relações fisco-contribuinte.
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