LA JUDICIALIZACIÓN DE LOS PLANES DE SEGURO DE SALUD PARA GARANTIZAR EL TRATAMIENTO A LAS PERSONAS CON TRASTORNO DEL ESPECTRO AUTISTA

Autores/as

  • Thiago Marinho Sales Autor/a
  • Clara Weinna Moura Dantas Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv16n53-084

Palabras clave:

Trastorno del Espectro Autista, Planes de Seguro Médico, Musicoterapia

Resumen

La atención médica complementaria en Brasil desempeña un papel fundamental en el acceso a terapias para personas con Trastorno del Espectro Autista (TEA), aunque persisten importantes desafíos en cuanto a la cobertura de los planes de salud. Este estudio tuvo como objetivo analizar cómo la legislación brasileña y las decisiones judiciales impactan el acceso a los tratamientos recomendados para personas con TEA, con especial atención a la musicoterapia. La pregunta clave fue: "¿Cómo influyen la legislación brasileña y las decisiones judiciales en el acceso a las terapias recomendadas para personas con TEA?". La hipótesis es que la acción judicial es esencial para subsanar las lagunas regulatorias y contractuales que dificultan el ejercicio del derecho a la salud. Para ello, se realizó un análisis documental cualitativo de decisiones judiciales en diferentes regiones de Brasil, complementado con una revisión de artículos científicos obtenidos de bases de datos como SciELO y Google Scholar. Los resultados indican que, a pesar de disposiciones legales como la Ley n.º 12.764/2012 y la Ley n.º 9.656/1998, persisten barreras debido a las interpretaciones restrictivas de la lista de procedimientos de la ANS por parte de las aseguradoras de salud, que a menudo excluyen terapias esenciales como la musicoterapia. Sin embargo, la jurisprudencia adopta una postura protectora, determinando la cobertura de los tratamientos prescritos por profesionales de la salud, incluso cuando no están explícitamente enumerados, lo que resalta el papel central del Poder Judicial para garantizar la continuidad de la atención. La musicoterapia, en particular, ha demostrado ser eficaz en el desarrollo cognitivo, social y emocional, pero el acceso a ella a menudo depende de la intervención legal. La conclusión es que la integración de los marcos legales, la supervisión judicial y las prácticas clínicas multidisciplinarias es crucial para garantizar el derecho a la salud de las personas con TEA, promoviendo un sistema de atención más inclusivo, equitativo y humano.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Referencias

ANS. Resolução nº 428/2017ANS. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016. Disponível em https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw &id=MzUwMg==. Acesso em 11 agosto 2025.

AUTISM SCIENCE FOUNDATION. 2023 Undergraduate Fellowships. Disponível em: https://autismsciencefoundation.org/press_releases/2023-undergraduate-fellowships/. Acesso em: 17 agosto 2025.

BOAS, Maria Marcia Batista Vilas; PINHO, Alexandra Moreno. Autismo: compreender para incluir. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 10, n. 1, p.1190-1200, 2024. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v10i1.13015

BRACONNIER, Megan L.; SIPER, Paige M. Neuropsychological assessment in autism spectrum disorder. Current psychiatry reports, v. 23, p. 1-9, 2021. DOI: https://doi.org/10.1007/s11920-021-01277-1

BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2023. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 abr. 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 dez. 2012.

BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 jun. 1998.

BRASIL. Ministério Público Federal. Ação Civil Pública nº 1005197-60.2019.4.01.3500. Justiça Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Goiás. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 05 jun. 2025.

BRASIL. Portaria nº 849, de 27 de março de 2017. Define diretrizes de cuidado para a atenção às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Recurso Especial n° 1.691.550/SP. Ação de Obrigação de Fazer. Plano de Saúde. Transtorno do Espectro Autista. Tratamento Multidisciplinar. Limitação do Número de Sessões. Impossibilidade. Rol da ANS exemplificativo. Relator: Ministro Moura Ribeiro. Julgado em: 02 fev. 2021. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 08 fev. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 2.014.453/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. Julgado em 11 abr. 2023. Publicado no DJe em 13 abr. 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 05 agosto 2025.

BRITO, Adriana Rocha; VASCONCELOS, Marcio Moacyr de. Conversando sobre autismo-reconhecimento precoce e possibilidades terapêuticas. In: Autismo: Vivências e caminhos. Blucher Open Access, 2016. p. 23-32.

CÃMARA DOS DEPUTADOS. Debatedores relatam dificuldades no acesso a tratamento para autistas nas redes pública e privada. 2021. Disponível em: Debatedoresrelatamdifichttps://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08 062022-Rol-da-ANS-e-taxativo--com-possibilidades-de-cobertura-de-procedimentos-nao-pre vistos-na-lista.aspxuldades no acesso a tratamento para autistas nas redes pública e privada -Notícias -Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br). Acesso em: 25. Maio. 2025.

CAVALIEIRE, Shelen Verissimo. O direito fundamental à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista no âmbito da saúde suplementar no Brasil. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)–Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.

CRUZ, Thayan. Transtorno do espectro autista - TEA: negativa do plano de saúde e sua aplicação no SUS. Migalhas, 05/09/2023. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/depeso/372939/tea-negativa-do-plano-de-saude-e-sua-aplicacao no-sus>. Acesso em: 17 agosto 2025.

DIVINO, Sthéfano Bruno Santos; ANTUNES, Beatriz Gaia Barreto. A taxatividade do rol de procedimentos da Agência de Saúde Suplementar e a negativa de tratamento às pessoas com transtorno do espectro autista. Revista dos Tribunais., p. 173-201, 2022.

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO. Governador Brandão sanciona lei que garante atendimento prioritário a pais de crianças com autismo. Disponível em: https://www.ma.gov.br/noticias/governador-brandao-sanciona-lei-que-garante-atendimento-pr ioritario-a-pais-de-criancas-com-autismo#:~:text=No%20Maranh%C3%A3o%2C%20a%20sa n%C3%A7%C3%A3o%20da,tratamento%20com%20respeito%20e%20dignidade.. Acesso em: 17 maio 2025.

GRAÇA, Isabel Rodrigues da. O acesso aos tratamentos para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nos planos de saúde: uma análise. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)-Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.

MADALENO, Rolf. Direito de Família. 8. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017

MARTINS, Julia Werner. crianças autistas como minorias, e a dificuldade de conseguir tratamento por meio dos planos de saude. ETIC-ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA-ISSN 21-76-8498, v. 18, n. 18, 2022.

MESQUITA, Letícia Rodrigues. As recusas dos planos de saúde quanto aos tratamentos para pessoas com transtorno do espectro autista: compreendendo as repercussões do atendimento do Superior Tribunal de Justiça. Trabalho de Conclusão de Curso em Direito, 2024.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Ação Civil Pública nº 1004183-52.2020.4.01.3000. Justiça Federal do Acre, 2020a. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/consultaProcessual.php. Acesso em: 05 jun. 2025.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Ação Civil Pública nº 1005197-60.2019.4.01.3500. Justiça Federal de Goiás, 2019. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/consultaProcessual.php. Acesso em: 05 agosto 2025.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Ação Civil Pública nº 1051635-31.2020.4.01.3300. Justiça Federal da Bahia, 2020b. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/consultaProcessual.php. Acesso em: 05 agosto 2025.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Ação Civil Pública nº 5003789-95.2021.4.03.6100. Justiça Federal de São Paulo, 2021. Disponível em: https://processual.trf3.jus.br/consultaProcessual/consultaProcessual.php. Acesso em: 05 agosto 2025.

NETO, Auzier Azevedo Dourado et al. Qual o Desafio Jurídico e Social Para o Acesso da Pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ao Plano de Saúde. UniLS Acadêmica, v. 2, p. 16-16, 2025.

NNANYELUGO, Emelda Chinasa; ONWUEGBUNNA, Ikenna Emmanuel; ONU, Samson Obialor. Nigerian music and the dynamics of romance: An ideological analysis of Davido’s “IF” musical track. Ianna Journal of Interdisciplinary Studies, v. 1, n. 1, p. 32-42, 2019.

OLIVEIRA, Sérgio Martin Piovesan; DE SOUZA LEHFELD, Lucas. O rol taxativo dos planos privados e o direito à saúde no Brasil. In: Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Social. 2022. p. 347-367.

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE (OPAS). Transtorno do espectro autista. Disponível em: https://www.paho.org/pt/topicos/transtorno-do-espectro-autista. Acesso em: 19 agosto. 2025.

RABEYRON, Thomas et al. De la médiation musicothérapique dans la prise en charge des troubles du spectre autistique chez l’enfant: évaluation, processus et modélisation. La psychiatrie de l'enfant, n. 1, p. 147-171, 2019. DOI: https://doi.org/10.3917/psye.621.0147

ROSSATO, Luciano Alves; LÉPORE, Paulo Eduardo; CUNHA, Rogério Sanches. Estatuto da Criança e do Adolescente. Comentado artigo por artigo, v. 10, p. 65, 2014.

SILVA, Bruna Falcão dos Reis et al. A importância do diagnóstico precoce para uma melhor qualidade de vida aos portadores do transtorno do espectro autista. Revista Extensão, v. 8, n. 2, p. 15-25, 2024.

SIMPSON, Kate; KEEN, Deb. Music interventions for children with autism: narrative review of the literature. Journal of autism and developmental disorders, v. 41, p. 1507-1514, 2011. DOI: https://doi.org/10.1007/s10803-010-1172-y

TENENTE, Luiza. 1 a cada 36 crianças tem autismo, diz CDC; entenda por que número de casos aumentou tanto nas últimas décadas. G1, 02/04/2023.

VAUDREUIL, Rebecca et al. Implementing music therapy through telehealth: considerations for military populations. Disability and Rehabilitation: Assistive Technology, v. 17, n. 2, p. 201-210, 2022. DOI: https://doi.org/10.1080/17483107.2020.1775312

VOLKMAR, Fred R.; WIESNER, Lisa A. Autismo: guia essencial para compreensão e tratamento. Artmed Editora, 2018.

YU, Yuping et al. Efficacy and safety of diet therapies in children with autism spectrum disorder: a systematic literature review and meta-analysis. Frontiers in neurology, v. 13, p. 844117, 2022. DOI: https://doi.org/10.3389/fneur.2022.844117

ZEIDAN, Jinan et al. Global prevalence of autism: A systematic review update. Autism research, v. 15, n. 5, p. 778-790, 2022. DOI: https://doi.org/10.1002/aur.2696

Publicado

2025-10-22

Cómo citar

SALES, Thiago Marinho; DANTAS, Clara Weinna Moura. LA JUDICIALIZACIÓN DE LOS PLANES DE SEGURO DE SALUD PARA GARANTIZAR EL TRATAMIENTO A LAS PERSONAS CON TRASTORNO DEL ESPECTRO AUTISTA. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 53, p. e9146, 2025. DOI: 10.56238/levv16n53-084. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/9146. Acesso em: 5 dec. 2025.