A admissibilidade da carta psicografada como meio de prova no Processo Penal Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv15n38-072Palabras clave:
Carta Psicografada, Prova, Processo PenalResumen
O presente artigo, pautado em estudos doutrinários e jurisprudenciais, busca fazer uma análise, acerca da admissibilidade da carta psicografada como meio de prova no processo penal brasileiro, considerando os diversos aspectos para se garantir a integridade desse tipo de documento. E como objetivos específi-cos: especificar as espécies de provas na seara penal; caracterizar os princí-pios atinentes ao Direito Processual Penal Brasileiro; verificar as análises dou-trinárias e jurisprudenciais acerca da aceitação de cartas psicografadas como meio probante. Esta pesquisa foi baseada em opiniões preexistentes de doutri-nadores, artigos jurídicos e jurisprudências, sendo classificada, pois, como bi-bliográfica. Em virtude do que foi mencionado, a psicografia não configura de forma alguma violação de direitos, assim sendo, sua admissão é perfeitamente possível, se assim não fosse, o Estado estaria violando um preceito constituci-onal da proteção à crença. A dificuldade de enfrentar o tema sob a ótica cientí-fica é grande, pois poucos estudos foram e são feitos, isto dificulta à compre-ensão do tema, o que explicaria as opiniões distorcidas que as pessoas na maioria das vezes têm sobre o assunto.