A admissibilidade da carta psicografada como meio de prova no Processo Penal Brasileiro

Autores/as

  • Gibson Toledo Dias Autor/a
  • Stéfhani Aparecida da Silva Soares Autor/a
  • Larissa de Souza Saad Autor/a
  • Israel Aparecido Corrêa Ferreira Autor/a
  • Cleiziele Brito Souza Autor/a
  • Lina Marcia Siravegna Tibicherany Autor/a
  • Rodrigo Aparecido Nogueira Baumann Autor/a
  • Hevellyn Carla Britez da Silva Autor/a
  • Raissa Brito Barbosa Autor/a
  • Pedro Paulo Moraes Garboza Autor/a
  • João Martins Taveira Autor/a
  • Liane Medeiros Kanashiro Autor/a
  • Amanda Keizy de Oliveira Autor/a
  • Maria Luísa Ortega Autor/a
  • Pedro Paulo Cleodibe Ferreira de Souza Autor/a
  • Vinicius Martins Ferreira Autor/a
  • Felipe Maidana Bossay Autor/a
  • Eloiza da Cruz Pereira Autor/a
  • Charline Paola Prestes Ribeiro Autor/a
  • Adel Hassan Haidar Filho Autor/a
  • Lucas Diniz Miguel Autor/a
  • Iany Heloísa Silva Cabral Brandão Autor/a
  • Matheus Gabriel Barboza da Silva Autor/a
  • Gileide de Araújo Moura da Silva Autor/a
  • Fabio Acosta Figueiredo Autor/a
  • Eurer Eduardo Ramos da Silva Autor/a
  • Ana Carolina Siqueira dos Santos Autor/a
  • Isabella Coelho Yoshimura Autor/a
  • Fabiane Dias Barbosa Autor/a
  • Igor José Casotti Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv15n38-072

Palabras clave:

Carta Psicografada, Prova, Processo Penal

Resumen

O presente artigo, pautado em estudos doutrinários e jurisprudenciais, busca fazer uma análise, acerca da admissibilidade da carta psicografada como meio de prova no processo penal brasileiro, considerando os diversos aspectos para se garantir a integridade desse tipo de documento. E como objetivos específi-cos: especificar as espécies de provas na seara penal; caracterizar os princí-pios atinentes ao Direito Processual Penal Brasileiro; verificar as análises dou-trinárias e jurisprudenciais acerca da aceitação de cartas psicografadas como meio probante. Esta pesquisa foi baseada em opiniões preexistentes de doutri-nadores, artigos jurídicos e jurisprudências, sendo classificada, pois, como bi-bliográfica. Em virtude do que foi mencionado, a psicografia não configura de forma alguma violação de direitos, assim sendo, sua admissão é perfeitamente possível, se assim não fosse, o Estado estaria violando um preceito constituci-onal da proteção à crença. A dificuldade de enfrentar o tema sob a ótica cientí-fica é grande, pois poucos estudos foram e são feitos, isto dificulta à compre-ensão do tema, o que explicaria as opiniões distorcidas que as pessoas na maioria das vezes têm sobre o assunto.

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Publicado

2024-07-24