A admissibilidade da carta psicografada como meio de prova no Processo Penal Brasileiro

Autores

  • Gibson Toledo Dias Author
  • Stéfhani Aparecida da Silva Soares Author
  • Larissa de Souza Saad Author
  • Israel Aparecido Corrêa Ferreira Author
  • Cleiziele Brito Souza Author
  • Lina Marcia Siravegna Tibicherany Author
  • Rodrigo Aparecido Nogueira Baumann Author
  • Hevellyn Carla Britez da Silva Author
  • Raissa Brito Barbosa Author
  • Pedro Paulo Moraes Garboza Author
  • João Martins Taveira Author
  • Liane Medeiros Kanashiro Author
  • Amanda Keizy de Oliveira Author
  • Maria Luísa Ortega Author
  • Pedro Paulo Cleodibe Ferreira de Souza Author
  • Vinicius Martins Ferreira Author
  • Felipe Maidana Bossay Author
  • Eloiza da Cruz Pereira Author
  • Charline Paola Prestes Ribeiro Author
  • Adel Hassan Haidar Filho Author
  • Lucas Diniz Miguel Author
  • Iany Heloísa Silva Cabral Brandão Author
  • Matheus Gabriel Barboza da Silva Author
  • Gileide de Araújo Moura da Silva Author
  • Fabio Acosta Figueiredo Author
  • Eurer Eduardo Ramos da Silva Author
  • Ana Carolina Siqueira dos Santos Author
  • Isabella Coelho Yoshimura Author
  • Fabiane Dias Barbosa Author
  • Igor José Casotti Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv15n38-072

Palavras-chave:

Carta Psicografada, Prova, Processo Penal

Resumo

O presente artigo, pautado em estudos doutrinários e jurisprudenciais, busca fazer uma análise, acerca da admissibilidade da carta psicografada como meio de prova no processo penal brasileiro, considerando os diversos aspectos para se garantir a integridade desse tipo de documento. E como objetivos específi-cos: especificar as espécies de provas na seara penal; caracterizar os princí-pios atinentes ao Direito Processual Penal Brasileiro; verificar as análises dou-trinárias e jurisprudenciais acerca da aceitação de cartas psicografadas como meio probante. Esta pesquisa foi baseada em opiniões preexistentes de doutri-nadores, artigos jurídicos e jurisprudências, sendo classificada, pois, como bi-bliográfica. Em virtude do que foi mencionado, a psicografia não configura de forma alguma violação de direitos, assim sendo, sua admissão é perfeitamente possível, se assim não fosse, o Estado estaria violando um preceito constituci-onal da proteção à crença. A dificuldade de enfrentar o tema sob a ótica cientí-fica é grande, pois poucos estudos foram e são feitos, isto dificulta à compre-ensão do tema, o que explicaria as opiniões distorcidas que as pessoas na maioria das vezes têm sobre o assunto.

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Publicado

2024-07-24