O DIREITO A SAÚDE E A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLITICAS DE SAÚDE

Autores/as

  • Nayara Lima Borges Autor/a
  • Arisson Carneiro Franco Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv16n48-009

Palabras clave:

Direito à Saúde, Direitos Sociais, Dignidade da Pessoa Humana

Resumen

O presente artigo tem o escopo de esclarecer os direitos sociais à saúde dentro das políticas públicas. O tema se torna relevante na medida em que as pessoas poderão ter que passar por um serviço público e ainda ter a negativa do seu direito, dependendo assim de ações judiciais para ter o seu direito à saúde cumprida, que é diretamente expresso dentro da Constituição Federal e dentro da Lei nº 8080, e tendo assim a doutrina recorrente sobre os temas dos direitos sociais que versam sobre o direito à saúde e sua judicialização. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana foi tratado para explicar a sua relação com os direitos fundamentais sociais. Por isso, faz-se necessária uma análise da efetividade dos mesmos, pois, não sendo efetiva a aplicabilidade deles, não há o que se falar em Dignidade da Pessoa Humana, já que aqueles são precursores desta, e ademais demonstrar casos de repercussão geral dentro do supremo tribunal federal sobre o direito social à saúde. Quanto à metodologia, foram utilizadas as técnicas do referente, da pesquisa bibliográfica, da categoria e do conceito operacional.

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Publicado

2025-05-02

Cómo citar

BORGES, Nayara Lima; FRANCO, Arisson Carneiro. O DIREITO A SAÚDE E A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLITICAS DE SAÚDE. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 48, p. 4684–4692, 2025. DOI: 10.56238/levv16n48-009. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/4796. Acesso em: 5 dec. 2025.