O DIREITO A SAÚDE E A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLITICAS DE SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n48-009Keywords:
Direito à Saúde, Direitos Sociais, Dignidade da Pessoa HumanaAbstract
O presente artigo tem o escopo de esclarecer os direitos sociais à saúde dentro das políticas públicas. O tema se torna relevante na medida em que as pessoas poderão ter que passar por um serviço público e ainda ter a negativa do seu direito, dependendo assim de ações judiciais para ter o seu direito à saúde cumprida, que é diretamente expresso dentro da Constituição Federal e dentro da Lei nº 8080, e tendo assim a doutrina recorrente sobre os temas dos direitos sociais que versam sobre o direito à saúde e sua judicialização. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana foi tratado para explicar a sua relação com os direitos fundamentais sociais. Por isso, faz-se necessária uma análise da efetividade dos mesmos, pois, não sendo efetiva a aplicabilidade deles, não há o que se falar em Dignidade da Pessoa Humana, já que aqueles são precursores desta, e ademais demonstrar casos de repercussão geral dentro do supremo tribunal federal sobre o direito social à saúde. Quanto à metodologia, foram utilizadas as técnicas do referente, da pesquisa bibliográfica, da categoria e do conceito operacional.