A PERDA DE BENS DO AGRESSOR COMO FORMA DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-104Palabras clave:
Violência doméstica, Proteção patrimonial, Direito civil, Projeto de leiResumen
Este artigo analisa as implicações jurídicas da aplicação da perda patrimonial total ou majoritária do agressor como forma de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A partir da análise dos Projetos de Lei nº 5.498/2023 e nº 5.958/2023, propõe-se examinar a constitucionalidade, proporcionalidade e eficácia dessa medida, que busca reverter os bens adquiridos durante a união à cônjuge vitimada, independentemente do regime de bens adotado. A pesquisa adota o método dedutivo, com abordagem qualitativa e fundamentação bibliográfica e documental. O estudo parte do reconhecimento da violência patrimonial como uma forma de violência doméstica, cujo impacto ultrapassa os danos materiais, gerando dependência e vulnerabilidade econômica. A proposta legislativa visa não apenas penalizar o agressor, mas também reparar os danos causados e garantir meios de sobrevivência e autonomia à vítima. Concluímos que a perda patrimonial pode ser considerada uma medida legítima, desde que observados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência. Ao vincular a penalidade ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a norma proposta preserva a segurança jurídica e promove justiça restaurativa. Por fim, destaca-se a importância de políticas públicas estruturais que garantam a aplicação efetiva das medidas protetivas, com atenção especial à realidade patrimonial das mulheres vítimas.