LA (IN)EFICACIA DE LA LEY DE ALIENACIÓN PARENTAL: UN ANÁLISIS CRÍTICO TRAS LA DEROGACIÓN DE LA LEY N° 12.318/2010
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n60-058Palabras clave:
Alienación Parental, Violencia Institucional, Protección Integral, Género, Interés Superior del NiñoResumen
Este artículo analiza las distorsiones en la aplicación de la Ley de Alienación Parental (Ley N° 12.318/2010) en el ordenamiento jurídico brasileño, desde la perspectiva de la transición del patrimonialismo familiar a la protección sistémica existencial. El estudio investiga cómo un instrumento creado para proteger el vínculo afectivo entre padres e hijos ha sido instrumentalizado como estrategia de defensa por los agresores en contextos de violencia doméstica y abuso sexual. Mediante una revisión bibliográfica y el análisis de datos institucionales, se observa la aparición de la "revictimización institucional", en la que las madres protectoras son silenciadas y patologizadas por el aparato estatal. Se concluye que la fragilidad científica del Síndrome de Alienación Parental y el sesgo de género en el poder judicial comprometen el Principio del Interés Superior del Niño, lo que exige una revisión crítica o la derogación de la ley para alinear a Brasil con las normas internacionales de derechos humanos.
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