LIBERTAD DE EXPRESIÓN Y DISCURSO DE ODIO EN LAS REDES SOCIALES DESDE UNA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL

Autores/as

  • Jaqueline Rodrigues Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv17n59-010

Palabras clave:

Libertad de Expresión, Discurso de Odio, Derechos Fundamentales, Redes Sociales

Resumen

Este artículo analiza el conflicto normativo entre la libertad de expresión y el discurso de odio en las redes sociales desde la perspectiva de la Constitución Federal de 1988, investigando los límites constitucionales para la expresión de pensamiento en el entorno digital. Ante la ausencia de clasificaciones específicas de conducta de odio en el ordenamiento jurídico brasileño, el estudio examina cómo el Estado, el Poder Judicial y las plataformas digitales equilibran derechos fundamentales aparentemente antagónicos —la libertad de expresión y la dignidad de la persona humana— utilizando la teoría del equilibrio de Robert Alexy. La metodología adoptada es cualitativa y descriptiva, con una revisión bibliográfica crítica de la doctrina, la jurisprudencia de la Suprema Corte Federal y un análisis de las políticas de moderación de las principales plataformas digitales. Se constató que, si bien la libertad de expresión es un pilar del Estado de Derecho democrático, nunca se ha concebido como un derecho absoluto, operando dentro de una lógica de concordancia práctica con otros bienes jurídicos protegidos. La regulación privada de la expresión por parte de las redes sociales se revela ambigua, con criterios de moderación algorítmica opacos que frecuentemente eliminan contenido legítimo mientras mantienen el discurso discriminatorio. Se concluye que superar este estancamiento requiere un modelo híbrido que combine la autorregulación informada de las plataformas, la supervisión estatal proporcional y la alfabetización mediática, respetando siempre los principios del debido proceso y la proporcionalidad, evitando el falso dilema entre la libertad absoluta y la censura estatal.

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Publicado

2026-04-07

Cómo citar

RODRIGUES, Jaqueline. LIBERTAD DE EXPRESIÓN Y DISCURSO DE ODIO EN LAS REDES SOCIALES DESDE UNA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 17, n. 59, p. e12784, 2026. DOI: 10.56238/levv17n59-010. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/12784. Acesso em: 8 apr. 2026.