LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS SOB A PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n59-010Palavras-chave:
Liberdade de Expressão, Discurso de Ódio, Direitos Fundamentais, Redes SociaisResumo
Este artigo analisa o conflito normativo entre liberdade de expressão e discurso de ódio nas redes sociais sob a perspectiva da Constituição Federal de 1988, investigando os limites constitucionais para a manifestação do pensamento no ambiente digital. Diante da ausência de tipificação específica de condutas odiosas no ordenamento jurídico brasileiro, o estudo examina como o Estado, o Poder Judiciário e as plataformas digitais equilibram direitos fundamentais aparentemente antagônicos, a livre manifestação do pensamento e a dignidade da pessoa humana, mediante a teoria da ponderação de Robert Alexy. A metodologia adotada é qualitativa e descritiva, com revisão bibliográfica crítica de doutrina, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e análise das políticas de moderação das principais plataformas digitais. Constatou-se que, embora a liberdade de expressão seja pilar do Estado Democrático de Direito, jamais foi concebida como direito absoluto, operando dentro de uma lógica de concordância prática com outros bens jurídicos protegidos. A governança privada da expressão pelas redes sociais revela-se ambígua, com critérios opacos de moderação algorítmica que frequentemente removem conteúdos lícitos enquanto mantêm discursos discriminatórios. Conclui-se que a superação desse impasse exige modelo híbrido que combine autorregulação informada das plataformas, supervisão estatal proporcional e educação midiática, sempre com respeito aos cânones do devido processo legal e da proporcionalidade, evitando o falso dilema entre liberdade absoluta e censura estatal.
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