LA RESPONSABILIDAD CIVIL DE LAS PLATAFORMAS DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL GENERATIVA DESDE LA PERSPECTIVA DEL CÓDIGO DE PROTECCIÓN DE DATOS Y DE CONSUMO (LGPD)
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n57-069Palabras clave:
Inteligencia Artificial Generativa, Responsabilidad Objetiva, Código de Protección al Consumidor, LGPD (Ley General de Protección de Datos de Brasil), Vulnerabilidad AlgorítmicaResumen
Este artículo analiza el régimen de responsabilidad civil aplicado a las plataformas de Inteligencia Artificial (IA) generativa, desde la perspectiva del diálogo entre el Código de Protección al Consumidor (CDC) y la Ley General de Protección de Datos (LGPD). El problema central de la investigación reside en investigar la eficacia de las instituciones jurídicas tradicionales ante la vulnerabilidad algorítmica y la opacidad de las cajas negras tecnológicas. La metodología adoptada se basa en la investigación bibliográfica y documental, con un enfoque deductivo y el análisis de casos internacionales paradigmáticos y decisiones nacionales recientes. Los resultados demuestran que la responsabilidad de las plataformas es objetiva, basada en el riesgo de la empresa, y que las denominadas alucinaciones algorítmicas constituyen un defecto del servicio debido a la violación del deber de seguridad e información. Se concluye que la integración normativa entre el microsistema de protección al consumidor y la protección de datos es esencial para garantizar la transparencia algorítmica y la plena indemnización por daños y perjuicios, asegurando que la innovación tecnológica no anule los derechos fundamentales ni la autodeterminación informativa del consumidor.
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