A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n57-069Palavras-chave:
Inteligência Artificial Generativa, Responsabilidade Civil Objetiva, Código de Defesa do Consumidor, LGPD, Vulnerabilidade AlgorítmicaResumo
O presente artigo analisa o regime de responsabilidade civil aplicado às plataformas de Inteligência Artificial (IA) generativa, sob a perspectiva do diálogo das fontes entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O problema central da pesquisa reside na investigação da eficácia dos institutos jurídicos tradicionais frente à "vulnerabilidade algorítmica" e à opacidade das "caixas-pretas" tecnológicas. A metodologia adotada fundamenta-se na pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem dedutiva e análise de casos paradigmáticos internacionais e decisões nacionais recentes. Os resultados demonstram que a responsabilidade das plataformas é de natureza objetiva, fundamentada no risco do empreendimento, e que as chamadas "alucinações" algorítmicas configuram defeito do serviço por violação do dever de segurança e informação. Conclui-se que a integração normativa entre o microssistema consumerista e a proteção de dados é essencial para garantir a transparência algorítmica e a reparação integral de danos, assegurando que a inovação tecnológica não se sobreponha aos direitos fundamentais e à autodeterminação informativa do consumidor.
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