IMPUESTO SELECTIVO A LA LUZ DE LA REFORMA TRIBUTARIA BRASILEÑA
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n55-159Palabras clave:
Impuesto, Consumo, Selectividad, Extrafiscalidad, SaludResumen
Este trabajo analiza el impuesto selectivo (IS) instituido por la Enmienda Constitucional n.º 132/2023 y regulado por la Ley Complementaria n.º 214/2025. El tema reviste gran importancia, ya que implica el uso de la tributación como forma de desincentivar el consumo de bienes y servicios perjudiciales para la salud y el medio ambiente, así como de fomentar comportamientos más saludables en la sociedad. El objetivo de este trabajo es evaluar, desde una perspectiva crítica, si el IS cumple con el propósito constitucional de proteger el derecho fundamental a la salud, mediante la inducción de hábitos más saludables en la población y la reducción del gasto público en el sistema de salud, o si tiene un carácter esencialmente recaudatorio, con el potencial de agravar las desigualdades sociales, favorecer a determinados sectores económicos, sustituir por productos no deseados y aumentar el mercado ilegal de productos falsificados. La metodología empleada es bibliográfica, descriptiva y explicativa, con el examen de obras, estudios, investigaciones y recomendaciones de diversas entidades. En un primer momento, se abordó el régimen constitucional del IS y sus principales características para, a continuación, tratar los aspectos de selectividad, extrafiscalidad y externalidades negativas. A continuación, desde una perspectiva crítica, se analizaron las opciones legislativas sobre los bienes que deben gravarse, centrándose en los relacionados con la salud. Por último, la investigación concluyó que el impuesto selectivo no cumplirá con los criterios extrafiscales y correctivos, ya que es incapaz de mejorar la salud de la población, además de que puede aumentar las desigualdades sociales, generar efectos sustitutivos no deseados, entre otros efectos perjudiciales para la sociedad.
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Referencias
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