EL RECONOCIMIENTO LEGAL DE LOS ANIMALES COMO SUJETOS DE DERECHOS: REFLEXIONES SOBRE LA CUSTODIA COMPARTIDA EN CASOS DE SEPARACIÓN
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n54-090Palabras clave:
Sensibilidad Animal, Custodia Compartida, Derecho Civil, Familia Multiespecie, Personalidad JurídicaResumen
Este estudio analiza las repercusiones del reconocimiento legal de los animales como seres sensibles en custodia compartida en casos de separación matrimonial, considerando las deficiencias existentes en el sistema jurídico brasileño. La evolución social y emocional de la relación entre humanos y mascotas pone de relieve la necesidad de revisar las normas civiles que aún las tratan como bienes muebles, según el artículo 82 del Código Civil. La investigación se basa en la hipótesis de que la ausencia de legislación específica sobre la sensibilidad animal genera incertidumbre jurídica en las decisiones relativas a la custodia de mascotas, especialmente en situaciones de disolución matrimonial, donde frecuentemente se ignoran los vínculos afectivos y el bienestar del animal. Así, el estudio busca comprender cómo el Derecho Civil brasileño ha interpretado la personalidad jurídica de los animales, investigando teorías doctrinales y jurisprudencia que indican una progresiva humanización de la protección jurídica de los seres no humanos. Esta investigación explora la compatibilidad entre el concepto de sensibilidad animal y el reconocimiento de los animales como sujetos de derechos, basándose en autores como Tartuce (2022), Chinellato (2010), Nader (2016) y Amado (2015), así como en sentencias de los Tribunales de Justicia de Río de Janeiro y São Paulo que reconocen la existencia de familias multiespecie. La metodología empleada es cualitativa y bibliográfica, fundamentada en el análisis de obras doctrinales, artículos científicos y legislación pertinente. Se concluye que el avance de la jurisprudencia y el creciente reconocimiento del afecto entre cuidadores y animales subrayan la urgencia de contar con regulaciones específicas que aborden la custodia compartida de mascotas, garantizando la protección jurídica y emocional de los animales, con base en los principios de dignidad y bienestar.
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