O DIREITO INFORMACIONAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE UM NOVO RAMO DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n51-031Palavras-chave:
Direito Informacional, Proteção de Dados, Direitos FundamentaisResumo
O presente trabalho propõe uma análise sobre o reconhecimento do Direito Informacional como um novo ramo do direito, particularmente no contexto da era digital. Essa discussão se torna pertinente devido à crescente importância dada à proteção de dados pessoais e sua regulamentação em uma sociedade cada vez mais marcada pelo uso intensivo de novas tecnologias de informação. Este estudo destaca a evolução dos direitos humanos, salientando que os novos direitos emergem em resposta à contínua transformação social. Para tanto, a pesquisa examina fontes diversas para compreender a categorização dos direitos fundamentais por gerações ou dimensões. As discussões sobre a classificação do Direito Informacional revelam sua complexidade, uma vez que ele transcende as categorias tradicionais dos direitos fundamentais, exigindo uma reavaliação que pode acomodar suas especificidades. Destaca-se, ainda, a relevância dos marcos legais recentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, que busca regular e assegurar a proteção dos dados pessoais, refletindo o reconhecimento crescente da importância do Direito Informacional na sociedade contemporânea. Destarte, pontua-se a necessidade de um diálogo interdisciplinar contínuo para adaptar o sistema jurídico às demandas da era digital, garantindo, assim, a efetividade e a proteção dos direitos individuais num mundo digitalizado.
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Referências
BRASIL. Emenda constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm. Acesso em: 29 mar. 2024.
______. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília: Presidência da República, [2018]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 29 mar. 2024.
______. Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [2019] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13853.htm. Acesso em: 29 mar. 2024.
______. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP). Relatório do ciclo de monitoramento: Exercício 2022. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública, ago. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/fiscalizacao-2/2023-08-17-relatorio-do-ciclo-de-monitoramento-2022-1-1.pdf. Acesso em: 14 abr. 2025.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Os precedentes do STJ nos primeiros quatro anos de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília, DF, 27 out. 2024. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/27102024-Os-precedentes-do-STJ-nos-primeiros-quatro-anos-de-vigencia-da-Lei-Geral-de-Protecao-de-Dados-Pessoais.aspx. Acesso em: 11 jul. 2025.
_____. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 652.777/SP. Relator: Min. Ayres Britto. Julgado em: 12 abr. 2012. Publicado em: DJe n. 78, de 23 abr. 2012. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=735394. Acesso em: 11 jul. 2025.
______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 1.010.606/RJ. Relator: Min. Dias Toffoli. Plenário. Julgado em: 11 fev. 2021. Publicado em: DJe n. 56, de 24 mar. 2021. Tema 786 da Repercussão Geral. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=7547254. Acesso em: 11 jul. 2025.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.660.168 – RJ (2017/0097420-2). Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. 3ª Turma. Julgado em: 08 maio 2018. DJe 05 jun. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stj.jus.br/estj/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1692259&num_registro=201700974202&data=20180605&formato=PDF. Acesso em: 5 jul. 2025.
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do Direito Tributário. – 2. ed. - São Paulo: Saraiva, 1972.
BOBBIO, Noberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.
______. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 26. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2011.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anotada: Artigos 1º ao 107º. Volume I. 4. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
CARVALHO, Aurora Tomazini de. Teoria geral do direito: o constructivismo lógico-semântico. 2009. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 31. ed. São Paulo: Noeses, 2021.
DELGADO, Maurício Godinho. Direito do trabalho. São Paulo: Editora LTr, 2017.
DEMO, Pedro. Ambivalências da sociedade da informação. Revista: Ciência da Informação [online]. v. 29, n. 2. p. 37-42, maio/ago. 2000. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0100-19652000000200005. Acesso em: 14 abr. 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/S0100-19652000000200005
DONATI, Benvenuto. Fondazione della Scienza del Diritto. Roma: Tipografia del Senato, 1929.
FACHIN, Jéssica Amanda; LIMA, Marina Grothge de. Regime informacional e os desafios ao constitucionalismo digital. Revista Jurídica Direito & Paz, São Paulo, ano 17, n. 48, p. 164-178, 23 out. 2023. Disponível em: https://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/1700. Acesso em: 13 abr. 2025.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023.
FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
HAN, Byung-Chul. Infocracia: digitalização e a crise da democracia. Tradução: Gabriel S. Philipson. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2022.
HOSHOVSKY, Alexander G.; MASSEY, Robert J. Information Science: its ends, means & opportunities. In: PLATAU, Gerard O. (ed.). Information transfer: proceedings of the Annual Meeting of the ASIS, Columbus, Ohio, 20-24 Oct. 1968. Washington, DC: ASIS, 1968. v. 5, p. 47-55.
HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Verbete “objeto”; verbete “ob-”; verbete “jacta, jecta”, verbete “informação”. Rio de Janeiro: Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia; UOL, [20--]. Disponível em: https://houaiss.uol.com.br/houaisson/apps/uol_www/vopen/html/inicio.php. Acesso em: 30 maio 2025.
KORNWACHS, Klaus; JACOBY Konstantin. (eds.). Information: New questions to a
multidisciplinary concept. Berlin: Akademie, 1996.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 4. ed. Coimbra: Armênio Amado, 1976.
MCGARRY, K. J. Da documentação à informação: um contexto em evolução. Lisboa: Presença, 1984.
NEVES, Marcelo. A Força Simbólica dos Direitos Humanos. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº. 4, out./nov./dez., 2005. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br. Acesso em: 10 fev. 2024.
PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito digital. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. E-book.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 11. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024.
ROCCO, Francesco. Principi di Diritto Commerciale. Trad. Cabral de Moncada. São Paulo: Saraiva, 1931.
SANTOS, Dionas Rodrigo Leite dos; OLIVEIRA, Ariani Azovani. A infocracia e a problemática da tomada de decisões consciente na sociedade da informação. Anais da 13ª Jornada de Pesquisa e 12ª Jornada de Extensão do Curso de Direito. Metodista Faculdade Centenário. Disponível em: http://metodistacentenario.com.br/jornada-de-direito/edicao-atual/13a-jornada-de-pesquisa-e-12a-jornada-de-extensao-do-curso-de-direito/DIONASRODRIGO.pdf. Acesso em: 13 abr. 2025.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
SCHMIDT, Vinícius Pomar; NOVAIS, Fabiano Mendes. A autonomia dos ramos jurídicos e o Direito do Agronegócio: reflexões a partir da teoria do construtivismo lógico-semântico. Revista Foco, v. 16, n. 22, p. 140–155, 2023. Disponível em: https://focopublicacoes.com.br/foco/article/download/917/713. Acesso em: 10 jul. 2025. DOI: https://doi.org/10.54751/revistafoco.v16n2-056
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 39.ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
SILVA, Tatiana Manna Bellasalma e; MOTTA, Ivan Dias da; GONÇALVES, Aline de Menezes. O direito à privacidade na sociedade informacional: Construindo uma educação orientada pela proteção de dados. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, Florianópolis, Brasil, v. 9, n. 2, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2023.v9i2.10088. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/10088. Acesso em: 14 abr. 2025. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2023.v9i2.10088
SOUZA FILHO, Mário Jorge de Noronha. O Direito da Assistência Social como área do conhecimento jurídico. In: Concurso de Artigos Jurídicos sobre Assistência Social. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2015, p. 77–84.
VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.
WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral dos “novos” direitos. Revista Jurídica, ago. 2013. p. 121-148. Disponível em: https://www.academia.edu/71194990/Introdu%C3%A7%C3%A3o_aos_fundamentos_de_uma_teoria_geral_dos_novos_direitos. Acesso em: 16 mar. 2024.