O PAPEL DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS NA ESTRUTURA CORPORATIVA PÓS LGPD
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n55-060Palavras-chave:
LGPD, Encarregado de Dados, Proteção de Dados Pessoais, Governança da Informação, Compliance DigitalResumo
Este artigo realiza uma análise crítica sobre o papel estratégico do Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer DPO) na estrutura organizacional das empresas brasileiras após a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), contextualizando historicamente essa legislação e sua relação com o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), evidenciando a influência de padrões internacionais na formulação da norma nacional. Examina-se o impacto da LGPD na governança corporativa, destacando as reestruturações necessárias para garantir conformidade regulatória, transparência e fortalecimento da confiança dos titulares de dados. O estudo apresenta as atribuições do DPO e sua função de interlocutor entre a empresa, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), abordando as competências técnicas, jurídicas e interpessoais indispensáveis ao exercício desse cargo. Também são discutidos os desafios da integração desse profissional aos processos estratégicos e operacionais das organizações, além das práticas recomendadas de governança da informação, compliance digital e gestão de riscos, com ênfase na importância da cultura organizacional voltada à ética, segurança e proteção de dados pessoais. Conclui-se que o Encarregado de Dados deve ser compreendido não apenas como exigência legal, mas como agente estratégico essencial para a sustentabilidade corporativa e para a consolidação de ambientes empresariais responsáveis e competitivos em um cenário de crescente valorização da privacidade.
Downloads
Referências
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018.
BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites da autodeterminação informativa no Brasil. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
MONTEIRO, Fabrício da Mota Alves; OLIVEIRA, Renato Leite Monteiro. Manual de proteção de dados: a LGPD na prática. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
PECK, Patrícia. LGPD Comentada: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
CAVALCANTI, Maurício. Governança da informação: LGPD, ISO 27701 e boas práticas. São Paulo: Senac, 2022.
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD). Guias, recomendações e orientações técnicas. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/. Acesso em: maio 2025.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO). ISO/IEC 27001:2013 –Information security management systems. Geneva: ISO, 2013.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO). ISO/IEC 27701:2019 – Security techniques — Extension to ISO/IEC 27001 and ISO/IEC 27002 for privacy information management. Geneva: ISO, 2019.